CAROS PRESIDENTES
Neste ano estamos tendo muitos eventos inéditos. Um destes é a Visita do Governador às Casas da Amizades do distrito 4670.
É um evento que pretende valorizar o trabalho das nossas mulheres e resgatar a aproximação de Organizações dos Cônjuges com o Distrito. Ressalto que não só as Casas da Amizades estarão convidadas, mas também as Associações de Senhoras de Rotarianos e mesmo os cônjuges cuja cidade não houver nenhuma destas organizações - afinal, é um evento que pretende melhorar e/ou aumentar o relacionamento dos nossos Cônjuges com o que fazemos nos clubes e distrito.
CONVIDEM PORTANTO TODOS OS CÔNJUGES PARA ESTE ENCONTRO DE COMPANHEIRISMO, AMIZADE E PRINCIPALMENTE PARCERIA, QUE REALIZAR-SE-Á EM 01/11/08, NAS DEPENDÊNCIAS DO RITTER HOTEL, EM P. ALEGRE.É um local de fácil acesso (na frente da Rodoviária), vindo pela Free-Way e com estacionamento prório na R. Voluntários da Pátria, 1016. Haverá uma Assembléia opcional, às 11;00 hs, para discussão da relação Distrito-clubes com as Organizações das Senhoras e depois às 12;15, UM ALMOÇO FESTIVO.
Os companheiros que vierem trazer as esposas para o evento, logicamente também estão convidados para o almoço - será um prazer tê-los conosco.L embramos que terminaremos tudo no máximo às 14;00 hs e todas estarão liberadas para os belos SHOPPINGS DE P. ALEGRE.Confirmem por favor a presença para a Mara, minha representante para todas as organizações de Senhoras, conforme e-mail ou telefone no Convite em ANEXO.
Grande abraço
Eliseu GonçalvesGovernador
Duvidas, por favor, entrem em contato com Mara Corrêa Borba.Rep do Gov Dist 4670 2008/09Eliseu Gonçalves da Silva Telefones para contato(51) 8149 10 33(51) 3272 75 21 Coml.(51) 3470 33 26 Resl.
terça-feira, 21 de outubro de 2008
domingo, 19 de outubro de 2008
VISITA OFICIAL DO GOVERNADOR EM XANGRI-LÁ (20/10/2008)
ROTARY CLUB DE XANGRI-LÁ - PLANO DE AÇÃO – 2008/2009
Avenida de Serviços Internos:
Regimento interno:
Mudança do Estatuto do Clube para se adequar ao PLC.
Deverá ser concluído e aprovado o Regimento interno do Clube.
Desenvolvimento do quadro social:
Deverá ser feita campanha para cada associado trazer mais um sócio para o Clube.
Memória do Clube:
Fazer atualização do álbum de fotos do Rotary de Xangri-Lá.
Criar mural com todas as fotos dos Presidentes e fundadores do clube.
Criar pasta com todos os recortes de jornais, com notícias vinculadas ao Rotary
Freqüência:
Deverá ser informado mensalmente o percentual de freqüência.
Ler sempre a ata anterior na reunião em vigência.
Estimular sempre a recuperação em outro Clube.
Deverá ser estimulada a participação dos associados em Seminários, Assembléia Distrital e Conferência Distrital.
Destacar sempre mensalmente o companheiro 100% que freqüenta o clube regularmente.
Informação Rotária:
Deverá haver uma informação em todas as reuniões ordinárias com a finalidade de orientar e desenvolver o conhecimento Rotário entre os associados.
Boletim do Clube:
Deverá ser emitido um boletim mensal informativo do clube para os associados.
Pagamentos e Recebimentos:
Deverão ser tomadas medidas administrativas, visando o cumprimento dos pagamentos financeiros dentro do prazo assim como o recebimento de mensalidades dos associados.
Companheirismo:
Deverá ser estimulado o companheirismo com reuniões ordinárias agradáveis e promoções do agrado dos associados.
Deverão ser estimuladas reuniões domiciliares, festivas e outros eventos agradáveis e promoções do agrado dos associados.
Festividades Especiais:
Deverão ser feitas comemorações do dia dos pais, dia das mães, dia dos profissionais, dia das crianças, Natal, aniversário do Clube e outros.
Revista e Carta mensal do Governador:
Deverão ser enfatizados em reuniões, artigos da revista Rotária ou Boletim mensal dignos de uma atenção especial.
Deverá ser dada uma distribuição útil para eventuais sobras de revistas ou boletim mensal.
Deverão ser divulgados todos os eventos do Rotary.
Deverá ser fornecida uma revista (e flâmula) para palestrantes e visitantes ilustres.
Fichário de Sócios:
Deverá ser mantido e aperfeiçoado o fichário com todo o histórico dos associados.
Avenida dos Serviços Profissionais:
Homenagem aos profissionais:
Deverão ser homenageados quatro profissionais da comunidade que, com ética, dignificam suas profissões.
Prova Quádrupla:
Deverá ser enfatizado em palestra, o significado e importância da prova Quádrupla.
Palestras dos companheiros:
Os companheiros deverão discorrer sobre sua vida dando especial ênfase ao lado profissional.
Avenida dos Serviços a Comunidade:
Campanha do Agasalho:
Deverá ser feitas novas campanhas do agasalho para favorecer os necessitados nos períodos de frio.
Natal e Páscoa:
Deverão ser distribuídos presentes no Natal e Páscoa a crianças carentes
Doação de Órgãos:
Deverá ser estimulado a campanha de doação de órgãos.
Sábado solidário:
Deverá ser mantido o Projeto do sábado solidário mensal em parceria com o Supermercado Nacional (um grande parceiro), visando recolher grande quantidade de alimentos, para ser distribuído aos mais carentes do município.
Banco de Cadeiras de rodas e equipamentos:
Deverá ser mantido e ampliado o banco de cadeiras de rodas para uso temporário, especialmente para pessoas carentes.
Projeto Figueirinha:
Programa sábado sorriso, aplicação de flúor , bochechos e escovação dental e palestras sobre prevenção.
Campanha do aleitamento materno.
Campanha do dia solidário, com acompanhamento de um profissional: advogado, médico, dentista e outros.
Campanha de humanização das escolas: faça um jardim ou horta.
Controle da diabete nas crianças, nas escolas.
Campanha do meio ambiente, recolhimento de pilhas para reciclagem.
Campanha de alfabetização (digo, ação consiga identificar um analfabeto).
Escolha do melhor companheiro nas escolas (com diploma oferecido pelo Rotary).
Curso de corte e costura administrado a pessoas carentes, ensinando uma nova alternativa de sobrevivência e profissão.
Projeto construção de sede própria com donativos da comunidade.
Campanha Plante uma ou mais árvores em seu quintal ou em sua praça.
Campanha de recolhimento de óleo comestível acondicionando em garrafas Pet para serem encaminhados para as escolas, devendo estas ser para as escolasos rem ao projeto junto a Ulbra para angariarem computadores as mesmas.levadas ao projeto junto a Ulbra, que na troca dos óleos poderão receber computadores para as escolas.
Projeto reciclagem de lixo em andamento e estudo.
Avenida dos serviços Internacionais:
Grupo de estudos no Exterior (IGE):
Deverá ser estimulada a possibilidade de receber visitas de grupos de estudos do exterior (IGE), caso o Clube for consultado.
Pólio Plus:
Deverá sempre que possível, ser divulgado o programa da Pólio Plus do Rotary Internacional
Dia da Vacinação:
O clube deverá participar ativamente nos dias de vacinação programados pela Secretária da Saúde do Município e Estado.
Intercâmbios com Clubes de Países vizinhos.
Fundação Rotária:
Bolsa de estudo:
Deverão ser indicados candidatos com perfil adequado para:
a) Bolsas educacionais para um ano e ou mais de um ano letivo.
b) Bolsas culturais.
c) Intercâmbio de grupos de estudos (IGE).
Doação da Fundação Rotária:
Deverá ser enviada a fundação Rotária US$ 220 a título de doação, governador quer US$ 800 mas o Clube não terá condições, pelo menos tentaremos.
Procura de Recursos:
Deverão ser executados projetos de subsídios e outros para obtenção de recursos para viabilizar o previsto no presente Plano de Ação ou ações não previstas neste plano e que forem julgadas de interesse do Clube.
Titulo Paul Harris:
Serão adquiridos um ou mais Títulos Paul Harris para homenagear companheiros ou pessoas indicadas em assembléia geral.
Imagem Pública:
Divulgação:
Deverão ser divulgadas todas as ações efetuadas no Clube, em jornais, revistas, televisão,
com fotos e informações, sempre procurando divulgar a imagem do Clube entre a comunidade.
Deverá ser informado ao protocolo para divulgação de quaisquer fatos ou feitos significativos relacionados aos associados.
Divulgar o Rotary através de folhetos e folder em campanhas relacionadas aos tópicos acima descritos.
Vamos ser unidos e perseverantes em nossos objetivos aqui mencionados.
Metas já realizadas com sucesso no 2º Semestre de 2008:
1.800 Kg de alimentos recolhidos e distribuídos a Pastoral da Criança.
- Aumento do banco de cadeira de rodas: Adquirimos 04 cadeiras de rodas, duas cadeiras higiênicas, 05 pares de muletas, uma cama hospitalar, 01 bota ortopédica e 02 andadores.
- Aumento de 05 novos companheiros.
- Mantemos o Clube sem baixas.
- Ganhamos e distribuímos Cobertores, panelas, televisores, rádios, bicicletas e utensílios domésticos, sapatos, abrigos e etc.
- Adquirimos equipamento de som para o Clube.
- Fizemos o I Seminário de Xangri-Lá
- Fizemos o Dia da criança onde distribuímos lanches e brinquedos junto com nosso parceiro, o Supermercado Nacional, para 40 crianças especiais.
- Distribuição de 150 mudas nativas em Seminário do Rotary em Xangri-Lá.
- Tivemos a primeira palestra sobre meio ambiente em nosso Clube, realizada pelo Comando da Patram de Xangri-Lá.
- Participamos de duas vacinações da Pólio Plus em nosso Município.
- Abrimos o Clube para apresentação dos Candidatos a Prefeito em nosso Município, onde se comprometeram os mesmos em continuar parceiros do Rotary.
- Participamos de reunião com Delegado e Promotoria, estabelecendo-se parceiros do Rotary Club de Xangri-lá, que na qual foi escolhida como Instituição a receber donativos, oficiais na localidade.
- Participação na Semana Farroupilha do Município, com desfile 20 de Setembro.
- Participação de um companheiro do Rotary, Companheiro Godofredo, junto ao CONDEMA.
Jorge Arno Philipp dos Santos
Presidente do Rotary Club de Xangri-Lá
Visita do Governador:
Agenda para Xangri-lá no Dia 20/10/2008 – 2ª feira.
Chegada em Xangri-lá, encontro na loja do Jorge ................ às 14:30 hs
Endereço: Av. Paraguassú, 2220 Centro - Xangri-lá (no Shopping do Lazer Piscinas)
Fone: (51) 3689.20.20 3689.20.00 ou (51) 9246.03.82 ou 9917.06.35
Visita ao Prefeito em exercício Municipal de Xangri-lá ...... às 15:00 hs
Visita ao Batalhão Ambiental de Xangri-lá .......................... às 16:00 hs
Visita ao Supermecado Nacional ........................................... às 17:00 hs
Assembléia ............................................................................ às 18:00 hs
Reunião festiva e posse de novos companheiros ................... às 20:30 hs
Local: no Restaurante Meu Cantinho
Av.Paraguassú, - em Xangri-Lá.
Sugerimos para a Esposa do Governador Eliseu, a participar de um Chá oferecido
pelas Companheiras rotarianas na Residência do Presidente........ às 16:00hs.
Endereço: Rua Guatapi, 391 Atlântida – Xangri-Lá
Fone: (51) 3689.57.47
Avenida de Serviços Internos:
Regimento interno:
Mudança do Estatuto do Clube para se adequar ao PLC.
Deverá ser concluído e aprovado o Regimento interno do Clube.
Desenvolvimento do quadro social:
Deverá ser feita campanha para cada associado trazer mais um sócio para o Clube.
Memória do Clube:
Fazer atualização do álbum de fotos do Rotary de Xangri-Lá.
Criar mural com todas as fotos dos Presidentes e fundadores do clube.
Criar pasta com todos os recortes de jornais, com notícias vinculadas ao Rotary
Freqüência:
Deverá ser informado mensalmente o percentual de freqüência.
Ler sempre a ata anterior na reunião em vigência.
Estimular sempre a recuperação em outro Clube.
Deverá ser estimulada a participação dos associados em Seminários, Assembléia Distrital e Conferência Distrital.
Destacar sempre mensalmente o companheiro 100% que freqüenta o clube regularmente.
Informação Rotária:
Deverá haver uma informação em todas as reuniões ordinárias com a finalidade de orientar e desenvolver o conhecimento Rotário entre os associados.
Boletim do Clube:
Deverá ser emitido um boletim mensal informativo do clube para os associados.
Pagamentos e Recebimentos:
Deverão ser tomadas medidas administrativas, visando o cumprimento dos pagamentos financeiros dentro do prazo assim como o recebimento de mensalidades dos associados.
Companheirismo:
Deverá ser estimulado o companheirismo com reuniões ordinárias agradáveis e promoções do agrado dos associados.
Deverão ser estimuladas reuniões domiciliares, festivas e outros eventos agradáveis e promoções do agrado dos associados.
Festividades Especiais:
Deverão ser feitas comemorações do dia dos pais, dia das mães, dia dos profissionais, dia das crianças, Natal, aniversário do Clube e outros.
Revista e Carta mensal do Governador:
Deverão ser enfatizados em reuniões, artigos da revista Rotária ou Boletim mensal dignos de uma atenção especial.
Deverá ser dada uma distribuição útil para eventuais sobras de revistas ou boletim mensal.
Deverão ser divulgados todos os eventos do Rotary.
Deverá ser fornecida uma revista (e flâmula) para palestrantes e visitantes ilustres.
Fichário de Sócios:
Deverá ser mantido e aperfeiçoado o fichário com todo o histórico dos associados.
Avenida dos Serviços Profissionais:
Homenagem aos profissionais:
Deverão ser homenageados quatro profissionais da comunidade que, com ética, dignificam suas profissões.
Prova Quádrupla:
Deverá ser enfatizado em palestra, o significado e importância da prova Quádrupla.
Palestras dos companheiros:
Os companheiros deverão discorrer sobre sua vida dando especial ênfase ao lado profissional.
Avenida dos Serviços a Comunidade:
Campanha do Agasalho:
Deverá ser feitas novas campanhas do agasalho para favorecer os necessitados nos períodos de frio.
Natal e Páscoa:
Deverão ser distribuídos presentes no Natal e Páscoa a crianças carentes
Doação de Órgãos:
Deverá ser estimulado a campanha de doação de órgãos.
Sábado solidário:
Deverá ser mantido o Projeto do sábado solidário mensal em parceria com o Supermercado Nacional (um grande parceiro), visando recolher grande quantidade de alimentos, para ser distribuído aos mais carentes do município.
Banco de Cadeiras de rodas e equipamentos:
Deverá ser mantido e ampliado o banco de cadeiras de rodas para uso temporário, especialmente para pessoas carentes.
Projeto Figueirinha:
Programa sábado sorriso, aplicação de flúor , bochechos e escovação dental e palestras sobre prevenção.
Campanha do aleitamento materno.
Campanha do dia solidário, com acompanhamento de um profissional: advogado, médico, dentista e outros.
Campanha de humanização das escolas: faça um jardim ou horta.
Controle da diabete nas crianças, nas escolas.
Campanha do meio ambiente, recolhimento de pilhas para reciclagem.
Campanha de alfabetização (digo, ação consiga identificar um analfabeto).
Escolha do melhor companheiro nas escolas (com diploma oferecido pelo Rotary).
Curso de corte e costura administrado a pessoas carentes, ensinando uma nova alternativa de sobrevivência e profissão.
Projeto construção de sede própria com donativos da comunidade.
Campanha Plante uma ou mais árvores em seu quintal ou em sua praça.
Campanha de recolhimento de óleo comestível acondicionando em garrafas Pet para serem encaminhados para as escolas, devendo estas ser para as escolasos rem ao projeto junto a Ulbra para angariarem computadores as mesmas.levadas ao projeto junto a Ulbra, que na troca dos óleos poderão receber computadores para as escolas.
Projeto reciclagem de lixo em andamento e estudo.
Avenida dos serviços Internacionais:
Grupo de estudos no Exterior (IGE):
Deverá ser estimulada a possibilidade de receber visitas de grupos de estudos do exterior (IGE), caso o Clube for consultado.
Pólio Plus:
Deverá sempre que possível, ser divulgado o programa da Pólio Plus do Rotary Internacional
Dia da Vacinação:
O clube deverá participar ativamente nos dias de vacinação programados pela Secretária da Saúde do Município e Estado.
Intercâmbios com Clubes de Países vizinhos.
Fundação Rotária:
Bolsa de estudo:
Deverão ser indicados candidatos com perfil adequado para:
a) Bolsas educacionais para um ano e ou mais de um ano letivo.
b) Bolsas culturais.
c) Intercâmbio de grupos de estudos (IGE).
Doação da Fundação Rotária:
Deverá ser enviada a fundação Rotária US$ 220 a título de doação, governador quer US$ 800 mas o Clube não terá condições, pelo menos tentaremos.
Procura de Recursos:
Deverão ser executados projetos de subsídios e outros para obtenção de recursos para viabilizar o previsto no presente Plano de Ação ou ações não previstas neste plano e que forem julgadas de interesse do Clube.
Titulo Paul Harris:
Serão adquiridos um ou mais Títulos Paul Harris para homenagear companheiros ou pessoas indicadas em assembléia geral.
Imagem Pública:
Divulgação:
Deverão ser divulgadas todas as ações efetuadas no Clube, em jornais, revistas, televisão,
com fotos e informações, sempre procurando divulgar a imagem do Clube entre a comunidade.
Deverá ser informado ao protocolo para divulgação de quaisquer fatos ou feitos significativos relacionados aos associados.
Divulgar o Rotary através de folhetos e folder em campanhas relacionadas aos tópicos acima descritos.
Vamos ser unidos e perseverantes em nossos objetivos aqui mencionados.
Metas já realizadas com sucesso no 2º Semestre de 2008:
1.800 Kg de alimentos recolhidos e distribuídos a Pastoral da Criança.
- Aumento do banco de cadeira de rodas: Adquirimos 04 cadeiras de rodas, duas cadeiras higiênicas, 05 pares de muletas, uma cama hospitalar, 01 bota ortopédica e 02 andadores.
- Aumento de 05 novos companheiros.
- Mantemos o Clube sem baixas.
- Ganhamos e distribuímos Cobertores, panelas, televisores, rádios, bicicletas e utensílios domésticos, sapatos, abrigos e etc.
- Adquirimos equipamento de som para o Clube.
- Fizemos o I Seminário de Xangri-Lá
- Fizemos o Dia da criança onde distribuímos lanches e brinquedos junto com nosso parceiro, o Supermercado Nacional, para 40 crianças especiais.
- Distribuição de 150 mudas nativas em Seminário do Rotary em Xangri-Lá.
- Tivemos a primeira palestra sobre meio ambiente em nosso Clube, realizada pelo Comando da Patram de Xangri-Lá.
- Participamos de duas vacinações da Pólio Plus em nosso Município.
- Abrimos o Clube para apresentação dos Candidatos a Prefeito em nosso Município, onde se comprometeram os mesmos em continuar parceiros do Rotary.
- Participamos de reunião com Delegado e Promotoria, estabelecendo-se parceiros do Rotary Club de Xangri-lá, que na qual foi escolhida como Instituição a receber donativos, oficiais na localidade.
- Participação na Semana Farroupilha do Município, com desfile 20 de Setembro.
- Participação de um companheiro do Rotary, Companheiro Godofredo, junto ao CONDEMA.
Jorge Arno Philipp dos Santos
Presidente do Rotary Club de Xangri-Lá
Visita do Governador:
Agenda para Xangri-lá no Dia 20/10/2008 – 2ª feira.
Chegada em Xangri-lá, encontro na loja do Jorge ................ às 14:30 hs
Endereço: Av. Paraguassú, 2220 Centro - Xangri-lá (no Shopping do Lazer Piscinas)
Fone: (51) 3689.20.20 3689.20.00 ou (51) 9246.03.82 ou 9917.06.35
Visita ao Prefeito em exercício Municipal de Xangri-lá ...... às 15:00 hs
Visita ao Batalhão Ambiental de Xangri-lá .......................... às 16:00 hs
Visita ao Supermecado Nacional ........................................... às 17:00 hs
Assembléia ............................................................................ às 18:00 hs
Reunião festiva e posse de novos companheiros ................... às 20:30 hs
Local: no Restaurante Meu Cantinho
Av.Paraguassú, - em Xangri-Lá.
Sugerimos para a Esposa do Governador Eliseu, a participar de um Chá oferecido
pelas Companheiras rotarianas na Residência do Presidente........ às 16:00hs.
Endereço: Rua Guatapi, 391 Atlântida – Xangri-Lá
Fone: (51) 3689.57.47
terça-feira, 7 de outubro de 2008
REUNIÃO DO DIA 07 DE OUTUBRO DE 2008
Estiveram presentes os companheiros: Jorge; Godofredo; Hélio; Lindolfo; Solom; José Graviz; Guilherme; Berenice; Nóris; Valter. Cônjuges preseentes: Líria; Rejane; Neila; Ausentes: Fernando; José Carlos; Anelise; Georgi, João.
Esteve presente o casal: César (geólogo) e Ana Maria (Professora). Futuros companheiros.
Ausentes não ganharam a Revista Rotária.
Deliberações:
1) Dia da criança, parceria com Supermercado Nacional. Poderemos fazer Kits. Faltou a definição de data e hora.
2) No dia 20 de setembro de 2008, Governador Eliseu será hóspede do município de Xangri-lá.
3) Depositar U$ 100 - Fundação Rotária.
4) Gette & Maciel Advogados Associados fizeram a doação de R$ 100,00 para subsidiar despesas do Seminário.
5) Companheiros Godofredo, Lindolfo e Hélio solicitarão no órgão competente o passeio de lancha no dia 20 de setembro, quando da visita do Governador.
6) A prestação de contas será levada a efeito antes da Reunião do Conselho.
7) A mesa ressaltou a viabilidade da formação de uma Cooperativa em Parceria com o Poder Público Municipa, para fins de coleta seletiva de lixo reciclável, o que daria ensejo a renda para pessoas carentes e desempregadas e, de outo lado, uma melhora no meio ambiente, tendo em vista as características da cidade.
É o que se tinha a destacar da Reunião.
Esteve presente o casal: César (geólogo) e Ana Maria (Professora). Futuros companheiros.
Ausentes não ganharam a Revista Rotária.
Deliberações:
1) Dia da criança, parceria com Supermercado Nacional. Poderemos fazer Kits. Faltou a definição de data e hora.
2) No dia 20 de setembro de 2008, Governador Eliseu será hóspede do município de Xangri-lá.
3) Depositar U$ 100 - Fundação Rotária.
4) Gette & Maciel Advogados Associados fizeram a doação de R$ 100,00 para subsidiar despesas do Seminário.
5) Companheiros Godofredo, Lindolfo e Hélio solicitarão no órgão competente o passeio de lancha no dia 20 de setembro, quando da visita do Governador.
6) A prestação de contas será levada a efeito antes da Reunião do Conselho.
7) A mesa ressaltou a viabilidade da formação de uma Cooperativa em Parceria com o Poder Público Municipa, para fins de coleta seletiva de lixo reciclável, o que daria ensejo a renda para pessoas carentes e desempregadas e, de outo lado, uma melhora no meio ambiente, tendo em vista as características da cidade.
É o que se tinha a destacar da Reunião.
terça-feira, 16 de setembro de 2008
ROTARY CLUB DE PORTO ALEGRE - FARRAPOS
ROTARY CLUB DE PORTO ALEGRE-FARRAPOS
Fundado em 29/09/1992 – Admissão R.I. em 27/01/93 - Distrito 4670
Reuniões: Sextas-Feiras, às 12:15 horas, no Centro Cultural 25 de Julho de Porto Alegre Rua Germano Petersen Júnior n.º 250; cep: 90.540-140; Bairro Auxiliadora; tel: 3342.8733; www.cc25julhopoa.com.br.
Presidente 2008/2009: AFFONSO CELSO TIGRE“REALIZEMOS OS SONHOS”
Fundado em 29/09/1992 – Admissão R.I. em 27/01/93 - Distrito 4670
Reuniões: Sextas-Feiras, às 12:15 horas, no Centro Cultural 25 de Julho de Porto Alegre Rua Germano Petersen Júnior n.º 250; cep: 90.540-140; Bairro Auxiliadora; tel: 3342.8733; www.cc25julhopoa.com.br.
Presidente 2008/2009: AFFONSO CELSO TIGRE“REALIZEMOS OS SONHOS”
quinta-feira, 11 de setembro de 2008
Seminário em Xangri-lá
Caros Presidentes.
Conforme solicitação do Governador Eliseu, os Clubes devem trocar as suas reuniões da semana do Seminário, para o dia 29 em Xangri-lá, e eu como participante do mesmo, tambem reforço a solicitação do Governador, acredito que todos sairão ganhando, principalmente os Clubes como um todo,e o Seminário atingirá os seus objetivos.
Solicitamos que os participantes cheguem ao local até no maximo as 19,15 horas para facilitar o trabalho dos companheiros do Clube antitrião.
Vamos prestigiar o Governador Eliseu, e por conseqüencia o Rotary International.
Um grande abraço Rotário.
EGD Clelio Marques Brandão
Conforme solicitação do Governador Eliseu, os Clubes devem trocar as suas reuniões da semana do Seminário, para o dia 29 em Xangri-lá, e eu como participante do mesmo, tambem reforço a solicitação do Governador, acredito que todos sairão ganhando, principalmente os Clubes como um todo,e o Seminário atingirá os seus objetivos.
Solicitamos que os participantes cheguem ao local até no maximo as 19,15 horas para facilitar o trabalho dos companheiros do Clube antitrião.
Vamos prestigiar o Governador Eliseu, e por conseqüencia o Rotary International.
Um grande abraço Rotário.
EGD Clelio Marques Brandão
terça-feira, 9 de setembro de 2008
Freqëncia de agosto de 2008
Nosso percentual de freqëncia para o mês de agosto de 2008 foi de 85,42%
Ingressou novo companheiro e outro saiu.
Ingressou novo companheiro e outro saiu.
Resumo da reunião do dia 08 de setembro de 2008.
Reunião do dia 08 de setembro de 2008-09-08
1 - Adiado o sábado solidário para o dia 11 de outubro. A escala será elaborada no dia 15 de setembro de 2008.
2 - Posse dos novos companheiros para o dia 15 de setembro de 2008 - Hélio - Leila - Nóris.
3 - Decidido que a instrução rotária será feita por Anelise.
4 - Companheiro Paulo apresentará novo companheiro Haroldo.
5 - Desfile dia 20 de setembro as 15 horas
6 - João fará passagem da tesouraria para companheiro Guilherme.
7 - Ausentes – Bere – Georgi – Heloísa (tendo em vista manifestação de não mais ter interesse em ser companheira, o Secretário informou que fez a sua exclusão e na mesma data fez a inclusão de Anelise, a qual foi empossada no dia 16 de agosto de 2008. Ausentes também Lindolfo, José aurich, José Graviz, Mauri.
8 - Convocados para reunião com Gov Eliseu e Ex-Gov Brandão para o dia 10, às 8h30min, para tratar assuntos relativo ao Seminário. Local. Restaurante Meu Cantinho.
9 - Preparar 3 kits dos novos companheiros.
10 - Confeccionar ofício à Prefeitura de Xangri-lá, fazendo um histórico do clube – colocar à disposição do Presidente no mínimo uma semana antes.
Presentes: Fernando-godofredo-guilherme-joão-jorge-paulo-solon-valter
quorum de presença: 62,5%
1 - Adiado o sábado solidário para o dia 11 de outubro. A escala será elaborada no dia 15 de setembro de 2008.
2 - Posse dos novos companheiros para o dia 15 de setembro de 2008 - Hélio - Leila - Nóris.
3 - Decidido que a instrução rotária será feita por Anelise.
4 - Companheiro Paulo apresentará novo companheiro Haroldo.
5 - Desfile dia 20 de setembro as 15 horas
6 - João fará passagem da tesouraria para companheiro Guilherme.
7 - Ausentes – Bere – Georgi – Heloísa (tendo em vista manifestação de não mais ter interesse em ser companheira, o Secretário informou que fez a sua exclusão e na mesma data fez a inclusão de Anelise, a qual foi empossada no dia 16 de agosto de 2008. Ausentes também Lindolfo, José aurich, José Graviz, Mauri.
8 - Convocados para reunião com Gov Eliseu e Ex-Gov Brandão para o dia 10, às 8h30min, para tratar assuntos relativo ao Seminário. Local. Restaurante Meu Cantinho.
9 - Preparar 3 kits dos novos companheiros.
10 - Confeccionar ofício à Prefeitura de Xangri-lá, fazendo um histórico do clube – colocar à disposição do Presidente no mínimo uma semana antes.
Presentes: Fernando-godofredo-guilherme-joão-jorge-paulo-solon-valter
quorum de presença: 62,5%
SEMINÁRIO REGIONAL DE XANGRI-LÁ : 29/09
COMPANHEIROSOS
3 TEMAS MAIS VOTADOS PARA O SEMINÁRIO REGIONAL DE XANGRI-LÁ FORAM:
1- PLC - Apresentação: BENFATTO - ENNIO TEDESCO
2- COMUNICAÇÃO - Apresentação: TARCÍSIO
3- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Apresentação - MILTON DRI
LEMBRAMOS QUE AINDA TEREMOS AS 3 ÊNFASES PRESIDENCIAIS, A SABER:
* Alfabetização;
* Recursos Hídricos
* Saúde-Nutrição
CONVIDEM OS CÔNJUGES E NÃO ROTARIANOS.
COMPANHEIROSOS
3 TEMAS MAIS VOTADOS PARA O SEMINÁRIO REGIONAL DE XANGRI-LÁ FORAM:
1- PLC - Apresentação: BENFATTO - ENNIO TEDESCO
2- COMUNICAÇÃO - Apresentação: TARCÍSIO
3- PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS: Apresentação - MILTON DRI
LEMBRAMOS QUE AINDA TEREMOS AS 3 ÊNFASES PRESIDENCIAIS, A SABER:
* Alfabetização;
* Recursos Hídricos
* Saúde-Nutrição
CONVIDEM OS CÔNJUGES E NÃO ROTARIANOS.
Cerimônia de Admissão
Cerimônia de Admissão
Sr. ....... (admitido) ..........., em nome do conselho diretor e de todos os sócios do Rotary Club de ..............................., lhe dou as boas vindas como sócio do nosso clube.
Nossa alegria não se deve apenas aos grandes momentos de companheirismo que desfrutaremos, mas também, ao apoio que prestará na implementação de vários projetos que ajudarão a tornar nossa comunidade, nosso país e porque não dizer nosso mundo um lugar melhor para se viver.
O Rotary não é uma entidade política, no entanto, os rotarianos se preocupam com assuntos relacionados ao exercício da cidadania e à eleição de homens e mulheres de valor para ocupar cargos públicos (fica evidente que ainda somos poucos no Brasil).
O Rotary não é uma organização beneficente, contudo, exemplifica a caridade e os sacrifícios feitos por aqueles que assumem a responsabilidade de ajudar seus semelhantes.
O Rotary não é uma organização religiosa, mas se baseia nos princípios morais que guiaram os povos através da história.
O Rotary é uma organização de executivos e profissionais comprometidos com os mais elevados padrões éticos. Rotarianos acreditam que paz e companheirismo mundial podem ser alcançados quando cidadãos se unem para compartilhar o ideal de servir.
Você ...... (admitido) ........ foi selecionado para sócio do Rotary Club de ..................................... porque os companheiros aqui presentes o viram como um verdadeiro líder nas atividades que desempenha e porque possui as qualidades intelectuais e humanitárias essenciais para interpretar e promover a mensagem do Rotary.
Você é o representante da sua profissão no nosso clube e toda a informação de valor educacional referente a ela, deverá naturalmente partir de sua pessoa, sendo assim nosso embaixador para a sua classificação.
A comunidade conhecerá e julgará o Rotary com base na maneira em que você o representará e nós o aceitamos como sócio porque confiamos plenamente na sua capacidade de velar pelos princípios que regem a nossa organização.
Esperamos que dissemine os princípios e os ideais da prestação de serviços que aqui pregamos àqueles com os quais compartilha interesses profissionais.
Esperamos também que nos inspire a ser melhores rotarianos, e é com essa esperança que peço ao companheiro ...... (padrinho) ........ que o patrocinou, que nos apresente seu currículo, lhe entregue o distintivo rotário e lhe estenda as mais sinceras boas-vindas.
Por favor, ...... (admitido) ...... e ...... (padrinho) ....... venham até a tribuna.
Sr. ....... (admitido) ..........., em nome do conselho diretor e de todos os sócios do Rotary Club de ..............................., lhe dou as boas vindas como sócio do nosso clube.
Nossa alegria não se deve apenas aos grandes momentos de companheirismo que desfrutaremos, mas também, ao apoio que prestará na implementação de vários projetos que ajudarão a tornar nossa comunidade, nosso país e porque não dizer nosso mundo um lugar melhor para se viver.
O Rotary não é uma entidade política, no entanto, os rotarianos se preocupam com assuntos relacionados ao exercício da cidadania e à eleição de homens e mulheres de valor para ocupar cargos públicos (fica evidente que ainda somos poucos no Brasil).
O Rotary não é uma organização beneficente, contudo, exemplifica a caridade e os sacrifícios feitos por aqueles que assumem a responsabilidade de ajudar seus semelhantes.
O Rotary não é uma organização religiosa, mas se baseia nos princípios morais que guiaram os povos através da história.
O Rotary é uma organização de executivos e profissionais comprometidos com os mais elevados padrões éticos. Rotarianos acreditam que paz e companheirismo mundial podem ser alcançados quando cidadãos se unem para compartilhar o ideal de servir.
Você ...... (admitido) ........ foi selecionado para sócio do Rotary Club de ..................................... porque os companheiros aqui presentes o viram como um verdadeiro líder nas atividades que desempenha e porque possui as qualidades intelectuais e humanitárias essenciais para interpretar e promover a mensagem do Rotary.
Você é o representante da sua profissão no nosso clube e toda a informação de valor educacional referente a ela, deverá naturalmente partir de sua pessoa, sendo assim nosso embaixador para a sua classificação.
A comunidade conhecerá e julgará o Rotary com base na maneira em que você o representará e nós o aceitamos como sócio porque confiamos plenamente na sua capacidade de velar pelos princípios que regem a nossa organização.
Esperamos que dissemine os princípios e os ideais da prestação de serviços que aqui pregamos àqueles com os quais compartilha interesses profissionais.
Esperamos também que nos inspire a ser melhores rotarianos, e é com essa esperança que peço ao companheiro ...... (padrinho) ........ que o patrocinou, que nos apresente seu currículo, lhe entregue o distintivo rotário e lhe estenda as mais sinceras boas-vindas.
Por favor, ...... (admitido) ...... e ...... (padrinho) ....... venham até a tribuna.
RESUMO DA REUNIÃO DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2008
Deliberações o dia 01 de setembro de 2008.
1. Reunião presidida por Jorge Arno.
2. Distribuição de tarefas para o Seminário Regional no dia 29/09 em nosso município. Será realizado na SABA no balneário de Atlântida.
3. O Seminário será desenvolvido da seguinte forma: a) Presidentes e apresentadores farão marketins pessoais diretamente nos clubes tentando trazer pessoas para as suas salas; b) Serão 6 assuntos (3 de escolha do distrito e mais 3 dos 5 mais votados pelos clubes do distrito; c) convites ao público em geral, rotaryanos e seus cônjuges; d) Presença conta ponto ao clube; e) inicio entre 19 e 19h30min. Encerramento às 22h30min.
1- RECEPÇÃO (JÁ COM A LISTA DE CADA CLUBE DA REGIÃO)
2- TESOUREIRO (PARA COBRAR O LANCHE)
3- MESA DOS LANCHES: DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA E CONTÍNUA AOS QUE SE INSCREVERAM E JÁ PAGARAM (Já com refri, etc... tudo)
4- PARTICIPANTES SE DIRIGEM, COM O LANCHE NA MÃO, À SALA (ou local) DO ASSUNTO ESCOLHIDO (DE PREFERÊNCIA QUE TENHA MESAS OU CADEIRAS APROPRIADAS PARA PODER SEGURAR E COMER O LANCHE.
5- COMER O LANCHE (TER LIXEIRA DENTRO DA SALA)
6- INÍCIO DA PALESTRA: EXATAMENTE ÀS 20;00 hs - MESMO QUE ALGUNS ESTEJAM COMENDO.
a) APRESENTAÇÃO NA SALA: TOTAL DE 60 MINUTOS (30 PARA APRESENTAR E 30 PARA DEBATES).
b) PALESTRANTE PROVIDENCIARÁ PARA QUE TODOS ESTEJAM NO LOCAL DA PLENÁRIA EXATAMENTE ÀS 21;00 h
PLENÁRIA:
1- MESA: SÓ PRESIDENTE, GOVERNADOR E INSTR. DISTRITAL (Ennio Tedesco)
8 CADEIRAS AUXILIARES: 1 PARA PROTOCOLO, 1 PARA O COORDENADOR E 6 PARA OS PALESTRANTES
3- PROTOCOLO, PRESIDENTE (HINO, SAUDAÇÃO), PALAVRAS E CONDUÇÃO DO GOVERNADOR
4- 10 MINUTOS PARA CADA PALESTRANTE (Governador monitora)
5- ENCERRAMENTO (22; 25 hs): PRESIDENTE (HINO, SAUDAÇÃO FINAL..)
6- BATIDA DO SINO: 22;30 EXATOS
Caros Presidentes dos clubes do SEMINÁRIO REGIONAL DE XANGRI-LÁ
ATENÇÃO:
DIA 29/09 - PREPAREM SEUS CLUBES - RECOMENDO TROCAR SUAS REUNIÕES DAQUELA SEMANA PARA IREM AO SEMINÁRIO. VALE A PENA
LEIAM AS REGRAS NO ANEXO. SERÃO 6 TEMAS: AS 3 ÊNFASES (Alfabetização, Recursos Hídricos e Saúde-Nutrição ) E MAIS 3 QUE SERÃO OS MAIS VOTADOS PELOS SEUS CLUBES - CADA CLUBE VOTA EM 5 TEMAS ABAIXO (Oa 3 mais votados serão apresentados no seminário).
ANFITRIÃO: RC XANGRI-LÁ (PRESIDENTE JORGE ARNO) - COORDENADOR DISTRITAL: GOV. CLÉLIO MARQUES BRANDÃO
NÃO MANDE ANEXO - CLIQUE EM "RESPONDER" , VOTE ABAIXO, NO PRÓPRIO E-MAIL E DEPOIS EM "ENVIAR" .
PLC (Plano de Lideranç dos Clubes)
COMUNICAÇÃO (Site, C. Mensal, E-mail, grupos, Relacionamentos Distr/Clubes etc..)
SECRETARIA
PROTOCOLO
EXPANÇÃO (NOVOS CLUBES)
IMAGEM PÚBLICA (Rel. Públicas)
CRIAÇÃO DE ROTARACTS E INTERACTS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TESOURARIA
OUTRO (IDENTIFICAR):
Temas escolhidos pelo nosso clube na reunião:
PLC
Prestação de serviços
Comunicação (Criação do periódico)
Tesouraria
Secretaria
Solicitar o crachá da Bere e da Anelise.
Posse dos novos companheiros Nóris e Hélio e Neila.
Encerrada a reunião.
Ausentes: João, Mauri .... ?
1. Reunião presidida por Jorge Arno.
2. Distribuição de tarefas para o Seminário Regional no dia 29/09 em nosso município. Será realizado na SABA no balneário de Atlântida.
3. O Seminário será desenvolvido da seguinte forma: a) Presidentes e apresentadores farão marketins pessoais diretamente nos clubes tentando trazer pessoas para as suas salas; b) Serão 6 assuntos (3 de escolha do distrito e mais 3 dos 5 mais votados pelos clubes do distrito; c) convites ao público em geral, rotaryanos e seus cônjuges; d) Presença conta ponto ao clube; e) inicio entre 19 e 19h30min. Encerramento às 22h30min.
1- RECEPÇÃO (JÁ COM A LISTA DE CADA CLUBE DA REGIÃO)
2- TESOUREIRO (PARA COBRAR O LANCHE)
3- MESA DOS LANCHES: DISTRIBUIÇÃO IMEDIATA E CONTÍNUA AOS QUE SE INSCREVERAM E JÁ PAGARAM (Já com refri, etc... tudo)
4- PARTICIPANTES SE DIRIGEM, COM O LANCHE NA MÃO, À SALA (ou local) DO ASSUNTO ESCOLHIDO (DE PREFERÊNCIA QUE TENHA MESAS OU CADEIRAS APROPRIADAS PARA PODER SEGURAR E COMER O LANCHE.
5- COMER O LANCHE (TER LIXEIRA DENTRO DA SALA)
6- INÍCIO DA PALESTRA: EXATAMENTE ÀS 20;00 hs - MESMO QUE ALGUNS ESTEJAM COMENDO.
a) APRESENTAÇÃO NA SALA: TOTAL DE 60 MINUTOS (30 PARA APRESENTAR E 30 PARA DEBATES).
b) PALESTRANTE PROVIDENCIARÁ PARA QUE TODOS ESTEJAM NO LOCAL DA PLENÁRIA EXATAMENTE ÀS 21;00 h
PLENÁRIA:
1- MESA: SÓ PRESIDENTE, GOVERNADOR E INSTR. DISTRITAL (Ennio Tedesco)
8 CADEIRAS AUXILIARES: 1 PARA PROTOCOLO, 1 PARA O COORDENADOR E 6 PARA OS PALESTRANTES
3- PROTOCOLO, PRESIDENTE (HINO, SAUDAÇÃO), PALAVRAS E CONDUÇÃO DO GOVERNADOR
4- 10 MINUTOS PARA CADA PALESTRANTE (Governador monitora)
5- ENCERRAMENTO (22; 25 hs): PRESIDENTE (HINO, SAUDAÇÃO FINAL..)
6- BATIDA DO SINO: 22;30 EXATOS
Caros Presidentes dos clubes do SEMINÁRIO REGIONAL DE XANGRI-LÁ
ATENÇÃO:
DIA 29/09 - PREPAREM SEUS CLUBES - RECOMENDO TROCAR SUAS REUNIÕES DAQUELA SEMANA PARA IREM AO SEMINÁRIO. VALE A PENA
LEIAM AS REGRAS NO ANEXO. SERÃO 6 TEMAS: AS 3 ÊNFASES (Alfabetização, Recursos Hídricos e Saúde-Nutrição ) E MAIS 3 QUE SERÃO OS MAIS VOTADOS PELOS SEUS CLUBES - CADA CLUBE VOTA EM 5 TEMAS ABAIXO (Oa 3 mais votados serão apresentados no seminário).
ANFITRIÃO: RC XANGRI-LÁ (PRESIDENTE JORGE ARNO) - COORDENADOR DISTRITAL: GOV. CLÉLIO MARQUES BRANDÃO
NÃO MANDE ANEXO - CLIQUE EM "RESPONDER" , VOTE ABAIXO, NO PRÓPRIO E-MAIL E DEPOIS EM "ENVIAR" .
PLC (Plano de Lideranç dos Clubes)
COMUNICAÇÃO (Site, C. Mensal, E-mail, grupos, Relacionamentos Distr/Clubes etc..)
SECRETARIA
PROTOCOLO
EXPANÇÃO (NOVOS CLUBES)
IMAGEM PÚBLICA (Rel. Públicas)
CRIAÇÃO DE ROTARACTS E INTERACTS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
TESOURARIA
OUTRO (IDENTIFICAR):
Temas escolhidos pelo nosso clube na reunião:
PLC
Prestação de serviços
Comunicação (Criação do periódico)
Tesouraria
Secretaria
Solicitar o crachá da Bere e da Anelise.
Posse dos novos companheiros Nóris e Hélio e Neila.
Encerrada a reunião.
Ausentes: João, Mauri .... ?
quinta-feira, 4 de setembro de 2008
REUNIÕES DO ROTARY CLUB CANOAS INTEGRAÇÃO
Novo endereço das reuniões do RC Canoas Integração Churrascaria Passoquinha Av. Getulio Vargas, 5555 - Canoas
Quintas-feiras - 12hs. Nesta quinta-feira, o clube não terá reunião normal, ao meio-dia, mas a noite, reunião conjunta com o RC Canoas Centenário. AtenciosamentePaola PicciEscritório DistritalRotary International D4670
Quintas-feiras - 12hs. Nesta quinta-feira, o clube não terá reunião normal, ao meio-dia, mas a noite, reunião conjunta com o RC Canoas Centenário. AtenciosamentePaola PicciEscritório DistritalRotary International D4670
quarta-feira, 3 de setembro de 2008
INFORMATIVO ROTÁRIO
INFORMATIVO ROTÁRIO
Rotary International Brazil Office
Page 2
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site
AGENDA DO PRESIDENTE EM SETEMBRO
- Setembro — Mês das Novas Gerações
- Planejar e realizar reunião mensal do conselho diretor do clube.
- Enviar relatório mensal de freqüência à governadoria distrital até
15 dias após a última reunião do mês.
- Conduzir atividades e programas para jovens.
- Monitorar metas e projetos para o desenvolvimento do quadro social.
- Ratificar formulário de inscrição de candidatos qualificados ao IGE e encaminhá-
los à comissão distrital de seleção da equipe de IGE.
COORDENADORES REGIONAIS DO DQS BRASIL
Informamos a todos os Coordenadores Regionais do Desenvolvimento do Quadro
Social de RI para 2008-09 e os distritos sob sua jurisdição:
Coordenadores da Zona 20
José Antônio F. Antiório: 4310, 4410, 4420, 4430, 4480, 4510, 4530, 4540, 4570,
4590, 4600, 4610, 4620, 4750, 4770.
José Ubiracy Silva: 4390, 4440, 4490, 4500, 4520, 4550, 4560, 4580, 4720 e 4760
Coordenador da Zona 19
Fernandes L. Andretta: 4470, 4630, 4640, 4650, 4651, 4660, 4670, 4680, 4700,
4710, 4730, 4740, 4780.
PRÊMIO DE RELAÇÕES PÚBLICAS DE RI É DESCONTINUADO
O Conselho Diretor de RI aprovou em junho de 2008 a
descontinuidade do Prêmio de Relações Públicas de RI a partir de
01 de Julho de 2008.
Rotary Clubs que desejarem ser reconhecidos por relações públicas eficazes
deverão concentrar esforços para se qualificar a Menção Presidencial. Para
receber a menção, Rotary Clubs devem completar atividades em seis categorias,
incluindo serviços à comunidade. Uma das formas de completar as atividades de
serviços à comunidade é promover Rotary ao público em geral através de
anúncios públicos.
Os subsídios para Relações Públicas estão mantidos em 2008-09.
Page 3
FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO AO IGE DE 2009-10
Tanto a versão impressa como a versão a eletrônica dos formulários de inscrição
ao IGE foram enviadas aos governadores de 2009-10. O prazo para a devolução
dos formulários preenchidos é 1º de outubro, porém o departamento de IGE
sugere aos distritos que os devolvam o quanto antes.
PLANO VISÃO DE FUTURO
A Fundação Rotária estará aceitando inscrições dos distritos que desejam
participar da fase experimental do Plano de Visão de Futuro entre fevereiro e
junho de 2009. Serão selecionados cerca de 100 distritos para participar do
programa piloto que terá duração de 3 anos, de 2010 à 2013. Os demais distritos
continuarão a participar dos programas e procedimentos atuais de subsídios até
que a nova estrutura seja implementada em toda a organização, o que deverá
acontecer em 2013.
Conheça mais sobre a nova estrutura no site:
http://www.rotary.org/pt/aboutus/therotaryfoundation/futurevision/pages/ridefault.as
px
METAS DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA PARA 2008-09
Em 2008-09, a Fundação Rotária irá:
1. Continuar firme no propósito de cumprir a promessa de
erradicar a pólio.
2. Aumentar seu apoio aos dois pilares que a sustentam: o Fundo Anual para
Programas, por meio da iniciativa Todos os Rotarianos, Todos os Anos; e o Fundo
Permanente.
3. Participar da iniciativa Sua Fundação, Nossa Fundação, que busca utilizar
verbas de fundações de clubes e distritos para financiar as Bolsas Rotary pela Paz
Mundial e apoiar a erradicação da pólio.
4. Ajudar a aprimorar a imagem pública do Rotary.
5. Apoiar o Plano Visão de Futuro da Fundação Rotária.
Consulte o link abaixo para ler a mensagem de Jonathan B. Majiyagbe, Presidente
do Conselho dos Curadores da Fundação Rotária em 2008-09, sobre as metas
para este ano rotário:
http://www.rotary.org/RIdocuments/pt_pdf/208pt.pdf
Page 4
ALTERAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO PORTAL DE RI
Visando aumentar a segurança no processo de cadastramento no Portal de RI, o
Departamento de Informática promoveu alterações no processo de cadastramento
de usuário no sistema.
Todos os usuários, inclusive aqueles que já estavam cadastrados anteriormente,
devem se cadastrar seguindo dos novos procedimentos de segurança.
Solicite um material explicativo de como se cadastrar no Portal de RI, bem como
uma apresentação que mostra como ficaram as telas de cadastramento, através
dos e-mails debora.watanabe@rotary.org ou carlos.afonso@rotary.org
PRAZO PARA REINSTALAÇÃO DE CLUBES TERMINADOS
Os Rotary Clubs que foram terminados em 1º de Julho de 2008 e que desejam ser
reinstalados, devem quitar todos os débitos existentes (débito pelo qual foi
terminado, per capita do semestre em curso) até o dia 25 de Setembro próximo,
acrescido de uma taxa de US$ 10.00 para cada sócio ativo na data do pedido de
reativação do clube.
De acordo com o Conselho Diretor do Rotary International, após essa data
(25/09/08) os clubes interessados na reativação, deverão cumprir com todos os
requisitos acima mencionados, acrescido de uma taxa de reinstalação de US$
15.00 para cada sócio ativo no clube na data de reinstalação, devendo ainda
preencher documentação referente ao processo de readmissão.
Pedimos a gentileza aos clubes que se encontrarem nessa situação que entrem
em contato com o departamento financeiro do RI Brazil Office com a maior
brevidade possível, através dos e-mails: sueli.clemente@rotary.org ou
fabio.peverari@rotary.org.
ADQUIRA AS PUBLICAÇÕES ATUALIZADAS
Desafio 100 Milhões de Dólares do Rotary (DVD):
Descrição Inspiradora sobre os esforços do Rotary para
erradicação da pólio e o desafio 100 milhões de Dólares do
Rotary, uma iniciativa de três anos para captação de recursos
(duração 12 minutos).
Desafio 100 Milhões de Dólares do Rotary
(Folheto):
Informações para rotarianos e não-rotarianos
sobre o compromisso do Rotary em erradicar a
pólio e os incentivos para contribuir ao Desafio
de 100 Milhões de Dólares.
Page 5
Guia para Desenvolvimento do Quadro Social
Descreve procedimentos básicos para ajudar clubes a elaborar um plano
de ação para desenvolvimento do quadro social, inclusive recrutamento e
retenção de novos sócios.
INSTITUTO ROTÁRIO DE BH
O XXXI Instituto Rotário do Brasil será realizado de 19 a 21 de setembro de 2008,
em Belo Horizonte, Minas Gerais, tendo como seu convocador o Diretor de RI
2007-09, Themístocles Américo Caldas Pinho.
Informações adicionais, bem como inscrições para o evento, poderão ser feitas
através do site do XXXI Instituto Rotário do Brasil, acessando o link
http://www.instrotariobh.com.br/
Ainda há tempo de fazer a sua inscrição!
Rotary International Brazil Office
Page 2
As inscrições são gratuitas e podem ser feitas através do site
AGENDA DO PRESIDENTE EM SETEMBRO
- Setembro — Mês das Novas Gerações
- Planejar e realizar reunião mensal do conselho diretor do clube.
- Enviar relatório mensal de freqüência à governadoria distrital até
15 dias após a última reunião do mês.
- Conduzir atividades e programas para jovens.
- Monitorar metas e projetos para o desenvolvimento do quadro social.
- Ratificar formulário de inscrição de candidatos qualificados ao IGE e encaminhá-
los à comissão distrital de seleção da equipe de IGE.
COORDENADORES REGIONAIS DO DQS BRASIL
Informamos a todos os Coordenadores Regionais do Desenvolvimento do Quadro
Social de RI para 2008-09 e os distritos sob sua jurisdição:
Coordenadores da Zona 20
José Antônio F. Antiório: 4310, 4410, 4420, 4430, 4480, 4510, 4530, 4540, 4570,
4590, 4600, 4610, 4620, 4750, 4770.
José Ubiracy Silva: 4390, 4440, 4490, 4500, 4520, 4550, 4560, 4580, 4720 e 4760
Coordenador da Zona 19
Fernandes L. Andretta: 4470, 4630, 4640, 4650, 4651, 4660, 4670, 4680, 4700,
4710, 4730, 4740, 4780.
PRÊMIO DE RELAÇÕES PÚBLICAS DE RI É DESCONTINUADO
O Conselho Diretor de RI aprovou em junho de 2008 a
descontinuidade do Prêmio de Relações Públicas de RI a partir de
01 de Julho de 2008.
Rotary Clubs que desejarem ser reconhecidos por relações públicas eficazes
deverão concentrar esforços para se qualificar a Menção Presidencial. Para
receber a menção, Rotary Clubs devem completar atividades em seis categorias,
incluindo serviços à comunidade. Uma das formas de completar as atividades de
serviços à comunidade é promover Rotary ao público em geral através de
anúncios públicos.
Os subsídios para Relações Públicas estão mantidos em 2008-09.
Page 3
FORMULÁRIOS DE INSCRIÇÃO AO IGE DE 2009-10
Tanto a versão impressa como a versão a eletrônica dos formulários de inscrição
ao IGE foram enviadas aos governadores de 2009-10. O prazo para a devolução
dos formulários preenchidos é 1º de outubro, porém o departamento de IGE
sugere aos distritos que os devolvam o quanto antes.
PLANO VISÃO DE FUTURO
A Fundação Rotária estará aceitando inscrições dos distritos que desejam
participar da fase experimental do Plano de Visão de Futuro entre fevereiro e
junho de 2009. Serão selecionados cerca de 100 distritos para participar do
programa piloto que terá duração de 3 anos, de 2010 à 2013. Os demais distritos
continuarão a participar dos programas e procedimentos atuais de subsídios até
que a nova estrutura seja implementada em toda a organização, o que deverá
acontecer em 2013.
Conheça mais sobre a nova estrutura no site:
http://www.rotary.org/pt/aboutus/therotaryfoundation/futurevision/pages/ridefault.as
px
METAS DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA PARA 2008-09
Em 2008-09, a Fundação Rotária irá:
1. Continuar firme no propósito de cumprir a promessa de
erradicar a pólio.
2. Aumentar seu apoio aos dois pilares que a sustentam: o Fundo Anual para
Programas, por meio da iniciativa Todos os Rotarianos, Todos os Anos; e o Fundo
Permanente.
3. Participar da iniciativa Sua Fundação, Nossa Fundação, que busca utilizar
verbas de fundações de clubes e distritos para financiar as Bolsas Rotary pela Paz
Mundial e apoiar a erradicação da pólio.
4. Ajudar a aprimorar a imagem pública do Rotary.
5. Apoiar o Plano Visão de Futuro da Fundação Rotária.
Consulte o link abaixo para ler a mensagem de Jonathan B. Majiyagbe, Presidente
do Conselho dos Curadores da Fundação Rotária em 2008-09, sobre as metas
para este ano rotário:
http://www.rotary.org/RIdocuments/pt_pdf/208pt.pdf
Page 4
ALTERAÇÕES PARA CADASTRAMENTO NO PORTAL DE RI
Visando aumentar a segurança no processo de cadastramento no Portal de RI, o
Departamento de Informática promoveu alterações no processo de cadastramento
de usuário no sistema.
Todos os usuários, inclusive aqueles que já estavam cadastrados anteriormente,
devem se cadastrar seguindo dos novos procedimentos de segurança.
Solicite um material explicativo de como se cadastrar no Portal de RI, bem como
uma apresentação que mostra como ficaram as telas de cadastramento, através
dos e-mails debora.watanabe@rotary.org ou carlos.afonso@rotary.org
PRAZO PARA REINSTALAÇÃO DE CLUBES TERMINADOS
Os Rotary Clubs que foram terminados em 1º de Julho de 2008 e que desejam ser
reinstalados, devem quitar todos os débitos existentes (débito pelo qual foi
terminado, per capita do semestre em curso) até o dia 25 de Setembro próximo,
acrescido de uma taxa de US$ 10.00 para cada sócio ativo na data do pedido de
reativação do clube.
De acordo com o Conselho Diretor do Rotary International, após essa data
(25/09/08) os clubes interessados na reativação, deverão cumprir com todos os
requisitos acima mencionados, acrescido de uma taxa de reinstalação de US$
15.00 para cada sócio ativo no clube na data de reinstalação, devendo ainda
preencher documentação referente ao processo de readmissão.
Pedimos a gentileza aos clubes que se encontrarem nessa situação que entrem
em contato com o departamento financeiro do RI Brazil Office com a maior
brevidade possível, através dos e-mails: sueli.clemente@rotary.org ou
fabio.peverari@rotary.org.
ADQUIRA AS PUBLICAÇÕES ATUALIZADAS
Desafio 100 Milhões de Dólares do Rotary (DVD):
Descrição Inspiradora sobre os esforços do Rotary para
erradicação da pólio e o desafio 100 milhões de Dólares do
Rotary, uma iniciativa de três anos para captação de recursos
(duração 12 minutos).
Desafio 100 Milhões de Dólares do Rotary
(Folheto):
Informações para rotarianos e não-rotarianos
sobre o compromisso do Rotary em erradicar a
pólio e os incentivos para contribuir ao Desafio
de 100 Milhões de Dólares.
Page 5
Guia para Desenvolvimento do Quadro Social
Descreve procedimentos básicos para ajudar clubes a elaborar um plano
de ação para desenvolvimento do quadro social, inclusive recrutamento e
retenção de novos sócios.
INSTITUTO ROTÁRIO DE BH
O XXXI Instituto Rotário do Brasil será realizado de 19 a 21 de setembro de 2008,
em Belo Horizonte, Minas Gerais, tendo como seu convocador o Diretor de RI
2007-09, Themístocles Américo Caldas Pinho.
Informações adicionais, bem como inscrições para o evento, poderão ser feitas
através do site do XXXI Instituto Rotário do Brasil, acessando o link
http://www.instrotariobh.com.br/
Ainda há tempo de fazer a sua inscrição!
CONTATO COM OS COMPANHEIROS DO CLUB
1. Jorge Arno Philipp dos Santos, email: jorgearno@ig.com.br
2. Fernando, email:
3. Valter Maciel Filho, email: valtermacielfilho@gmail.com ou valter@gmadvogados.com.br - Celular (051) 8479.6553
4. George, email:
5. Godofredo, email:
6. Guilherme, email:
7. Heloísa, email:
8. Lia, email:
9. Lindolfo, email:
10. João, email:
11. José Graviz, email:
12. José Carlos, email:
13. Mauri, email:
14. Paulo, email:
15. Sólon, email:
2. Fernando, email:
3. Valter Maciel Filho, email: valtermacielfilho@gmail.com ou valter@gmadvogados.com.br - Celular (051) 8479.6553
4. George, email:
5. Godofredo, email:
6. Guilherme, email:
7. Heloísa, email:
8. Lia, email:
9. Lindolfo, email:
10. João, email:
11. José Graviz, email:
12. José Carlos, email:
13. Mauri, email:
14. Paulo, email:
15. Sólon, email:
terça-feira, 2 de setembro de 2008
Conselho de Legislação
Companheiros,
O Gov Eliseu, juntamente com o EGD Arno, estão convocando os clubes interessados (apenas 1 representante por clube poderá manifestar-se) para a reunião que tratará sobre o CONSELHO DE LEGISLAÇÃO*.
Data: 05/09/2008Hora: 19:30 minLocal: Centro Cultural 25 de Julho (mapa abaixo).
Haverá jantar opcional, no local. O valor da janta será R$ 18,00 + bebida.
Sugestão: entrada - paõzinho com lingüiça - vazio na grelha +arroz +salada verde , maionese, Solicita-se a confirmação para a janta até o dia 01/09, ao Escritório Distrital:
Atenciosamente.
Isar Maria Silveira
Escritório DistritalRotary International D4670
O Gov Eliseu, juntamente com o EGD Arno, estão convocando os clubes interessados (apenas 1 representante por clube poderá manifestar-se) para a reunião que tratará sobre o CONSELHO DE LEGISLAÇÃO*.
Data: 05/09/2008Hora: 19:30 minLocal: Centro Cultural 25 de Julho (mapa abaixo).
Haverá jantar opcional, no local. O valor da janta será R$ 18,00 + bebida.
Sugestão: entrada - paõzinho com lingüiça - vazio na grelha +arroz +salada verde , maionese, Solicita-se a confirmação para a janta até o dia 01/09, ao Escritório Distrital:
Atenciosamente.
Isar Maria Silveira
Escritório DistritalRotary International D4670
segunda-feira, 18 de agosto de 2008
Seminário
Seminário Regional de Sapucaia do Sul
AnfitriãoRotary Clube de Sapucaia do Sul
Data: 26/08/2008Local: Escola Fátima Rua Tiradentes, 260Bairro: Centro Sapucaia do Sul
Horários Inscrições e Lanche: 19:00 às 19:45 hsInicio: 20:00 hs
Encerramento: 22:30 hs
CLUBES CONVOCADOS Alvorada, Cachoeirinha, Cachoeirinha Industrial, Canoas, Canoas Centenário, Canoas Integração, Canoas Empreendedor, Canoas Industrial, Esteio, Glorinha, Gravataí, Gravataí-Ulbra, Viamão.__._,_.___
AnfitriãoRotary Clube de Sapucaia do Sul
Data: 26/08/2008Local: Escola Fátima Rua Tiradentes, 260Bairro: Centro Sapucaia do Sul
Horários Inscrições e Lanche: 19:00 às 19:45 hsInicio: 20:00 hs
Encerramento: 22:30 hs
CLUBES CONVOCADOS Alvorada, Cachoeirinha, Cachoeirinha Industrial, Canoas, Canoas Centenário, Canoas Integração, Canoas Empreendedor, Canoas Industrial, Esteio, Glorinha, Gravataí, Gravataí-Ulbra, Viamão.__._,_.___
Conselho de Legislação
COMPANHEIROS.
Informo que realizar-se-á no DIA 05/09/2008, A REUNIÃO PARA DEFINIÇÃO DOS ASSUNTOS QUE SERÃO LEVADOS AO CONSELHO DE LEGISLAÇÃO 2008/09, PELO EGD ARNO HORN.
TODOS OS EX-GOVERNADORS, OS GAs 2008/09 E TODOS OS CLUBES (Representados por apenas um companheiro de cada clube) ESTÃO CONVIDADOS.
OS CONTATOS DEVEM SER TODOS ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA - SEDE DO DISTRITO. A REUNIÃO INICIARÁ ÀS 19;00 HS - HAVERÁ JANTA OPCIONAL.
DEVEREMOS ENCERRAR NO MÁXIMO ÀS 22;30 HS.
A COORDENAÇÃO DA REUNIÃO SERÁ DO GOV. 200/01,
REPRESENTANTE DO DISTRITO NO CONS. DE LEGISLAÇÃO, ARNO HORN. JÁ TEMOS ALGUNS ASSUNTOS PARA SEREM DISCUTIDOS - MAS SE ALGUM CLUBE, GOV ASSISTENTE OU EX-GOVERNADOR, QUISER TRAZER OUTROS PARA DISCUSSÃO, POR FAVOR, REMETA À SEDE ATÉ O DIA 29/08.
O LOCAL SERÁ NA SOCIEDADE 25 DE JULHO EM P. ALEGRE - O MAPA SERÁ ENVIADO ATÉ DIA 20/08.
ATT
Eliseu Gonçalves (Cada clube pode mandar um companheiro) Governador
Informo que realizar-se-á no DIA 05/09/2008, A REUNIÃO PARA DEFINIÇÃO DOS ASSUNTOS QUE SERÃO LEVADOS AO CONSELHO DE LEGISLAÇÃO 2008/09, PELO EGD ARNO HORN.
TODOS OS EX-GOVERNADORS, OS GAs 2008/09 E TODOS OS CLUBES (Representados por apenas um companheiro de cada clube) ESTÃO CONVIDADOS.
OS CONTATOS DEVEM SER TODOS ATRAVÉS DA SECRETARIA EXECUTIVA - SEDE DO DISTRITO. A REUNIÃO INICIARÁ ÀS 19;00 HS - HAVERÁ JANTA OPCIONAL.
DEVEREMOS ENCERRAR NO MÁXIMO ÀS 22;30 HS.
A COORDENAÇÃO DA REUNIÃO SERÁ DO GOV. 200/01,
REPRESENTANTE DO DISTRITO NO CONS. DE LEGISLAÇÃO, ARNO HORN. JÁ TEMOS ALGUNS ASSUNTOS PARA SEREM DISCUTIDOS - MAS SE ALGUM CLUBE, GOV ASSISTENTE OU EX-GOVERNADOR, QUISER TRAZER OUTROS PARA DISCUSSÃO, POR FAVOR, REMETA À SEDE ATÉ O DIA 29/08.
O LOCAL SERÁ NA SOCIEDADE 25 DE JULHO EM P. ALEGRE - O MAPA SERÁ ENVIADO ATÉ DIA 20/08.
ATT
Eliseu Gonçalves (Cada clube pode mandar um companheiro) Governador
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Seminários do Rotary - Distrito 4670
Companheiros.
Neste ano rotário os Seminários serão regionais, como é do conhecimento de todos. No entanto, nada impede que um companheiro que não possa estar presente no de sua região participe de outro, em data mais conveniente. Por essa razão, estamos enviando as datas, a cidade e a região com seus respectivos clubes.
O próximo é em: 26/08 SAPUCAIA DO SUL Alvorada, Cachoeirinha, Cachoeirinha Industrial, Canoas, Canoas Centenário, Canoas Integração, Canoas Empreendedor, Canoas Industrial, Esteio, Glorinha, Gravataí, Gravataí-Ulbra, Viamão.Solicitamos CHEGAR ENTRE 19;00 E 19;30 POIS O SEMINÁRIO INICÍA EXATAMENTE ÀS 20;00 - E ENCERRA EXATAMENTE ÀS 22;30 hs LOCAL: Local: Escola FátimaEndereço: Rua Tiradentes, 260Bairro: Centro Cidade: Sapucaia do Sul
3. 10/09 SÃO LEOPOLDO Bom Princípio (mudou!), Estância Velha, Ivoti, Montenegro, Montenegro Centenário, Novo Hamburgo, NH Oeste, NH Monumento, NH 25 de Julho, São Leopoldo, São Leopoldo Leste, São Leopoldo Industrial, São Leopoldo Sul.
4. 29/09 XANGRI-LÁ Capão da Canoa, Imbé, Osório, Palmares do Sul, Santo Antonio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Xangri-lá. 5. 21/10 PAROBÉ Campo Bom, Canela, Gramado, Taquara, Sapiranga, Parobé.
Atenciosamente Isar Maria SilveiraEscritório DistritalRotary International D4670
Neste ano rotário os Seminários serão regionais, como é do conhecimento de todos. No entanto, nada impede que um companheiro que não possa estar presente no de sua região participe de outro, em data mais conveniente. Por essa razão, estamos enviando as datas, a cidade e a região com seus respectivos clubes.
O próximo é em: 26/08 SAPUCAIA DO SUL Alvorada, Cachoeirinha, Cachoeirinha Industrial, Canoas, Canoas Centenário, Canoas Integração, Canoas Empreendedor, Canoas Industrial, Esteio, Glorinha, Gravataí, Gravataí-Ulbra, Viamão.Solicitamos CHEGAR ENTRE 19;00 E 19;30 POIS O SEMINÁRIO INICÍA EXATAMENTE ÀS 20;00 - E ENCERRA EXATAMENTE ÀS 22;30 hs LOCAL: Local: Escola FátimaEndereço: Rua Tiradentes, 260Bairro: Centro Cidade: Sapucaia do Sul
3. 10/09 SÃO LEOPOLDO Bom Princípio (mudou!), Estância Velha, Ivoti, Montenegro, Montenegro Centenário, Novo Hamburgo, NH Oeste, NH Monumento, NH 25 de Julho, São Leopoldo, São Leopoldo Leste, São Leopoldo Industrial, São Leopoldo Sul.
4. 29/09 XANGRI-LÁ Capão da Canoa, Imbé, Osório, Palmares do Sul, Santo Antonio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Xangri-lá. 5. 21/10 PAROBÉ Campo Bom, Canela, Gramado, Taquara, Sapiranga, Parobé.
Atenciosamente Isar Maria SilveiraEscritório DistritalRotary International D4670
terça-feira, 12 de agosto de 2008
Fundação do Interact Club Canoas Industrial
Fundação do Interact Club Canoas Industrial
Companheiros, O Rotary Club Canoas Industrial, com muita satisfação, convida a todos para a fundação do Interact Club Canoas Industrial.
São 19 jovens, cheios de energia e vontade de Dar de si antes de pensarem em si.
Na data, solicitam a doação de 1 kg de alimento não perecível.
Data: 20/08/2008Hora: 20:00
Local: CICS - Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de CanoasRua Ipiranga, 95 - 8º andar Valor: R$ 25,00 - bebidas não incluídasEsperamos vocês para que a nossa alegria seja compartilhada!
Atenciosamente.
William Bond - PresidenteIsar Maria Silveira Novas Gerações
Companheiros, O Rotary Club Canoas Industrial, com muita satisfação, convida a todos para a fundação do Interact Club Canoas Industrial.
São 19 jovens, cheios de energia e vontade de Dar de si antes de pensarem em si.
Na data, solicitam a doação de 1 kg de alimento não perecível.
Data: 20/08/2008Hora: 20:00
Local: CICS - Câmara de Indústria, Comércio e Serviços de CanoasRua Ipiranga, 95 - 8º andar Valor: R$ 25,00 - bebidas não incluídasEsperamos vocês para que a nossa alegria seja compartilhada!
Atenciosamente.
William Bond - PresidenteIsar Maria Silveira Novas Gerações
quinta-feira, 7 de agosto de 2008
RCPA SARANDI - TRANSFERÊNCIA REUNIÃO P/12/08/08 NO LINDÓIA PASSO DAREIA
RCPA SARANDI - TRANSFERÊNCIA REUNIÃO P/12/08/08 NO LINDÓIA PASSO DAREIA
Paola!Favor informar aos outros Clubes, que a nossa reunião ordinária do dia 11/08/08, no Clube Comercial Sarandi, foi transferida para o dia 12/08/08, junto com o RCPA Lindóia Passo D`areia, em função do Seminário. Obrigado.Paulo Joaquim de MoraesRCPA SARANDISecretário Gestão 2008/09__._,_.___
Paola!Favor informar aos outros Clubes, que a nossa reunião ordinária do dia 11/08/08, no Clube Comercial Sarandi, foi transferida para o dia 12/08/08, junto com o RCPA Lindóia Passo D`areia, em função do Seminário. Obrigado.Paulo Joaquim de MoraesRCPA SARANDISecretário Gestão 2008/09__._,_.___
quarta-feira, 6 de agosto de 2008
Estatuto do Rotary Club de Xangri-lá
ESTATUTOS DO ROTARY CLUB DE XANGRI-LÁ
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEÇÃO I
Da denominação social, definições, sede, limites e duração
Art. 1º. – Sob a denominação de ROTARY CLUB DE XANGRI-LÁ foi constituída e fundada em 14 de junho de 2003 uma associação civil sem fins lucrativos, cujos propósitos são de índole humanitária e beneficente, em conformidade com a legislação vigente, admitida como membro do ROTARY INTERNATIONAL em 22 de Maio de 2003, e que se regerá pelo presente estatuto.
Parágrafo Único: - Quando usados nestes estatutos, os termos abaixo relacionados terão o significado dado a seguir, exceto quando de outra forma for claramente exigido pelo contexto:
I. Conselho: O conselho diretor deste clube;
II. Regimento Interno: O regimento interno deste clube;
III. Diretor: Qualquer membro do conselho diretor deste clube;
IV. Sócio: Qualquer sócio deste clube, exceto os honorários;
V. RI: Rotary International;
VI. Ano: O período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.
VII. Rotary Club: Rotary Club de Xangri-Lá.
Art. 2º - A entidade terá sua sede na cidade de Xangri-Lá e foro em Capão da Canoa - Estado do Rio Grande do Sul - Brasil.
§ 1º. – A sede do Rotary Club de Xangri-Lá localizar-se-á na Av Paraguassu, 8000, Xangri-Lá, RS – CEP.95 588.000
§ 2º. – Os limites territoriais deste Rotary Club são os da cidade de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - O prazo de duração da entidade é indeterminado.
SEÇÃO II
Do Objetivo Social
Art. 4º. – O objetivo do Rotary Club de Xangri-Lá é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando:
I – O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a oportunidade de servir;
II – O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional;
III – A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada;
IV – A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
§ 1º. - No desenvolvimento de suas atividades, o Rotary Club não fará qualquer distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
§ 2º. – Para o cumprimento de seus objetivos o Rotary Club atuará por meio de planos de ação, projetos, ou programas utilizando-se de doações de recursos físicos, humanos e financeiros; ou, pela parceria na prestação de serviços intermediários com outras entidades, também sem fins lucrativos, e, ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS E DIVISÃO
Art. 5º. – O quadro social deste Clube será integrado por pessoas naturais, civilmente capazes, de caráter ilibado e de boa reputação social, empresarial e profissional.
Art. 6º. – O quadro social do Rotary Club terá duas categorias de sócios:
I. Representativo – A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas pelo Estatuto Social do RI, nomeada por força de eleição dos sócios do Rotary Club, na forma do seu Regimento Interno.
Parágrafo Único: Os sócios deste Clube que, em 1º de julho de 2001, pertenciam às categorias eliminadas pelo Conselho de Legislação de 2001 de RI (Veterano, por Serviços Anteriores e Representativo Adicional), não perderão os direitos até então adquiridos,
II. Honorário – A pessoa que tenha se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary, nomeada por força de eleição dos sócios do Rotary Club, na forma do seu Regimento Interno.
§ 1º - A duração de sua filiação será determinada pelo conselho diretor do clube, que poderá prorrogá-la ou rescindi-la a qualquer tempo.
§ 2º -: É permitida a eleição de uma mesma pessoa na condição de sócio honorário em mais de um clube.
Art. 7º. – As pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não são elegíveis à categoria de sócio representativo do Rotary Clube, na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas.
§ 1º. - Esta restrição não se aplica aqueles que detenham cargos em Instituição Educacional ou no Poder Judiciário.
§ 2º - Sócios representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Art. 8º. – Este Rotary Club poderá ter em seu quadro social sócios que sejam funcionários do Rotary International.
SEÇÃO II
Do Sócio Representativo
Art. 9º. – Toda pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo 5º. deste Estatuto poderá ser eleita para a categoria de sócio representativo deste clube e será classificado de acordo com seu segmento empresarial ou profissional, sendo a respectiva classificação correspondente àquela que descreve a atividade principal de sua empresa, instituição ou profissão.
Art. 10 – Qualquer sócio poderá propor como sócio representativo o nome de ex-rotariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais:
I. Exercer a profissão, ou,
II. Conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores.
Parágrafo único: - O clube ao qual o sócio pertencia, ou do qual está se transferindo, como sócio representativo em conformidade com os dispositivos desta seção, também pode ser proposto pelo ex-clube.
Art. 11 – Nenhum rotariano poderá ser:
I. Sócio representativo simultaneamente neste e em outro clube;
II. Sócio representativo e honorário neste Rotary Club
III. Ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 12 – São direitos do sócio representativo:
I. Participar de todas as atividades do Rotary Club;
II. Freqüentar as reuniões ordinárias deste Rotary Club e de outros em qualquer parte do mundo;
III. Pertencer ao Conselho Diretor do Rotary Club e de qualquer comissão distrital para a qual for convidado;
IV. Participar das atividades promovidas pelo Rotary International;
V. Portar o distintivo do Rotary enquanto pertencer ao quadro do Rotary Club.
Art. 13 - São deveres do sócio representativo:
I. Respeitar e observar o Estatuto Social; as disposições regimentais, as deliberações da administração e da Assembléia Geral;
II. Prestar ao Rotary Club, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo seu engrandecimento;
III. Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
IV. Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos;
V. Pagar pontualmente a quota anual, na forma estabelecida pelo conselho diretor; e,
VI. Acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme expresso em seu objetivo.
Art. 14 - Os sócios honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões e usufruirão todos os demais privilégios inerentes à associação ao Rotary Club.
§ 1º - Fica vedado ao sócio honorário:
I. O direito a voto.
II. Deter cargo de dirigente do Rotary Club; e,
III. Deter classificação.
§ 2º - O sócio honorário é isento do pagamento da jóia de admissão e das quotas.
§ 3º - O sócio honorário não desfrutará de quaisquer benefícios ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.
SEÇÃO IV
Das Classsificações
Sub Seção I
Disposições Gerais
Art. 15 – Todo sócio representativo deste clube será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio ou profissão. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o sócio esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negócio ou profissão.
Parágrafo Único: Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer sócio. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao sócio, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Sub Seção II
Das Limitações
Art. 16 – O Rotary Club não poderá eleger à categoria de sócio representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco sócios, exceto quando o clube possuir mais de 50 (cinquenta) sócios.
§ 1º - Caso o Rotary Club possua um quadro social que ultrapasse a 50 sócios será permitida a eleição de novos sócios representativos para uma mesma classificação, até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de sócios representativos do clube.
§ 2º - No cálculo do número dos que representam a classificação não serão incluídos os sócios aposentados.
§ 3º - Se algum sócio mudar de classificação poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites estabelecidos no caput deste artigo.
SEÇÃO V
Da Jóia de Admissão e das Quotas
Art. 17 – Todo sócio representativo pagará uma jóia de admissão e a quota anual nos valores estabelecidos pela Assembléia Geral.
§ 1º. - Os ex-sócios ou sócios representativos transferidos de outros Rotary Clubs que passarem a integrar o quadro social deste Rotary Club em conformidade com o Artigo 10 deste Estatuto, ficam dispensados de pagar uma segunda jóia de admissão.
§ 2º - A quota anual poderá ser fracionada em parcelas mensais a critério do Conselho Diretor.
SEÇÃO VI
Da Vigência e Cancelamento do Título de Sócio
Art. 18 – O título de sócio vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado conforme disposições expressas neste Estatuto.
Art. 19 – O título de sócio será cancelado automaticamente quando o sócio deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social.
§ 1º - O conselho poderá outorgar ao sócio que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma licença especial, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue ativamente empenhado na mesma classificação de negócio ou profissão e continue a satisfazer as outras condições de filiação ao clube.
§ 2º - O conselho poderá permitir ao sócio representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservação da condição de sócio se continuar a representar sua classificação e satisfazer todos os demais requisitos estabelecidos para filiação ao clube.
§ 3º - O sócio que perder a classificação, por motivos alheios a sua vontade, poderá reter tal classificação e receber licença especial, não superior a um ano, para que possa obter novo emprego em sua atual classificação ou em outra. O sócio deve continuar a satisfazer todas as condições de afiliação ao clube. O cancelamento do título de sócio passará a vigorar somente ao concluir-se o período de licença concedido.
SEÇÃO VII
Do Reingresso de sócio
Art. 20 - Quando a filiação de um sócio tiver cessado em virtude do estabelecido no Artigo 19 e seus parágrafos; este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra, não lhe sendo cobrada uma segunda jóia de admissão.
SEÇÃO VIII
Da Cessação do Título de Sócio por Falta de Pagamento de Quotas
Art. 21 – Qualquer sócio que deixar de pagar a quota fixada pelo clube dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido pelo conselho diretor, será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário do clube, em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal sócio poderá ser cancelado à critério do conselho diretor.
SEÇÃO IX
Da Readmissão do Sócio
Art. 22 – O conselho poderá readmitir o ex-sócio, a pedido deste e mediante o pagamento de seu débito com o clube, salvo se a classificação que anteriormente representava tiver sido preenchida.
SEÇÃO X
Da Cessação do Título de Sócio Por Falta de Frequência
Art. 23 – Todo sócio deste clube deverá:
a) – Comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 60% (sessenta por cento), das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário;
b) – Comparecer a pelo menos 30% (trinta por cento) das reuniões deste clube em cada semestre do ano rotário.
Parágrafo Único – Caso o sócio não obedeça ao prescrito neste artigo estará sujeito a ter sua condição de sócio rescindida, a menos que o conselho diretor aceite a ausência por causa justificada.
Art. 24 – Exceto quando dispensado pelo conselho diretor por motivos justificados ou em conformidade com dispositivos dos artigos 32 e 33, qualquer sócio que falte, ou não recupere sua frequência, a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo conselho diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro social do clube. Após esse aviso, o conselho, por voto da maioria de seus membros, poderá dar baixa do sócio do seu quadro social.
SEÇÃO XI
De Outras Causas de Cessação do Título de Sócio
Art. 25 – O título de qualquer sócio que deixar de possuir as qualificações para ser sócio deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo conselho diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.
§ 1º - Antes de proceder ao estabelecido no caput deste artigo o conselho notificará o sócio, por escrito, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente, para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, sobre o assunto. Terá também o direito de comparecer perante o conselho para apresentar sua defesa.
§ 2º - A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido do sócio.
§ 3º - Quando o conselho tiver cancelado o título de um sócio, obedecendo o disposto neste artigo, o clube não poderá eleger novo sócio para representar a classificação que o ex-sócio detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada.
SEÇÃO XII
Do Direito a Recurso ou Arbitragem em Caso de Baixa
Art. 26 – Se cancelado o título de sócio, o secretário, no prazo de sete (7) dias da data da deliberação do conselho diretor, notificará o sócio, por escrito, da decisão tomada. Tal sócio poderá, dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, comunicar ao secretário; por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto neste Estatuto.
§ 1º. - Caso haja interpelação de recurso, o conselho diretor convocará, nos termos do presente Estatuto Social, uma Assembléia Geral Extraordinária do Rotary Club para julgamento do recurso interposto, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso.
§ 2º. – Se houver solicitação de arbitragem cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente sócios de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.
§ 3º. – Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito à arbitragem.
§ 4º. – Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
§ 5º - A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.
SEÇÃO XIII
Da Renúncia
Art. 27 - A renúncia de qualquer sócio deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou ao secretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito total de referido sócio para com o clube tenha sido saldado.
Art. 28 - Qualquer pessoa cujo título de sócio neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, perderá todo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.
SEÇÃO XIV
Da Inexistência de Responsabilidade Solidária
Art. 29 - Os sócios não responderão solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Rotary Club, como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DA FREQUÊNCIA
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 30 – Este Rotary Club reunir-se-á, regularmente, uma vez por semana, no dia e hora prescritos em seu Regimento Interno.
§ 1º. – Em caso de emergência ou por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
§ 2º. - Caso uma reunião ordinária caia num feriado, ou em virtude do falecimento de sócio do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos sócios do clube, o conselho poderá cancelar tal reunião ordinária.
§ 3º. - O conselho poderá, à sua discrição, cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de seu reunir por mais do que três (3) reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 31 – O clube realizará, até 31 de dezembro, o mais tardar, a assembléia anual para eleição dos seus dirigentes conforme estabelecido no Regimento Interno.
Parágrafo Único - Uma terça parte do quadro social constituirá “quorum” para a Assembléia Anual e para as reuniões ordinárias do clube.
SEÇÃO II
DA FREQÜÊNCIA
Art. 32 – É dever de cada sócio comparecer às reuniões ordinárias do Rotary Club. O sócio receberá crédito de freqüência se estiver presente a, pelo menos, sessenta por cento (60%) da reunião, ou estiver presente e inesperadamente tiver que retirar-se e subseqüentemente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou se recuperar sua ausência em outro clube.
§ 1º - O sócio deste terá crédito de freqüência se, em qualquer dia, no período compreendido entre os 14 (quatorze) dias que antecederem e os 14 (quatorze) dias que sucederem o dia e a hora normal de uma ordinária deste clube:
I – Assistir a pelo menos 60% (sessenta por cento) da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório;
II - Assistir a uma reunião ordinária de um Rotaract ou Rotaract Club provisório; ou de Interact Club ou Interact Club provisório; ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório;
III – Comparecer à:
a) – Convenção do Rotary International;
b) – Reunião do Conselho de Legislação;
c) – Assembléia Internacional;
d) – Instituto Rotário para administradores atuais, e anteriores de RI;
e) – Instituto Rotário para administradores atuais, , anteriores e entrantes de RI;
f) – Qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor de RI ou do Presidente do RI atuando em nome de seu conselho diretor;
g) – Uma conferência multizonal do Rotary;
h) – Uma reunião de Comissão do R.I.;
i) – Conferência distrital rotária;
j) – Assembléia distrital rotária;
k) – Qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI;
l) – Qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de distrito;
m) – Reunião inter-clubes regularmente convocada;
n) – Qualquer outro Clube, no local e hora de sua reunião ordinária, com o propósito de assisti-la e tal Clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;
o) – Reunião do conselho diretor ou, caso autorizado pelo referido conselho, à reunião de comissão de prestação de serviços para a qual o sócio tenha sido indicado.
p) – Participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizadas pelo conselho;
q) – reunião de Clube do Exterior, em viagem que se prolongue por mais de 14 (quatorze) dias;
IV - Será também computada a presença, se durante a realização das reuniões ordinárias, o sócio:
a) – Estiver de viagem, com a finalidade de comparecer a alguma das reuniões mencionadas no inciso III, letras “a” a “q” ou do regresso de uma dessas reuniões;
b) – Estiver a serviço do Rotary, desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador, ou de membro de comissão de RI, ou de Curador da Fundação Rotária;
c) – Estiver a serviço do Rotary no desempenho de funções inerentes ao cargo de representante especial do governador do distrito na fundação de um novo Clube;
d) – Estiver a serviço de R.I. na condição de seu empregado;
e) – Estiver participando direta e ativamente, de projeto de prestação serviço patrocinado pelo distrito, pelo RI, pela Fundação Rotária, em região remota, onde não seja possível a recuperação da freqüência;
f) – estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, de molde a impedir o comparecimento às reuniões ordinárias;
V – Será ainda computada a freqüência se o sócio estiver trabalhando em seu próprio país de residência, por longo período de tempo, em missão especial, e, por acordo mútuo entre este Clube e um Clube indicado, o sócio comparecer às reuniões deste último.
§ 2º - Quando em viagem ao exterior por período superior a 14 dias, o sócio não estará sujeito aos prazos aqui estabelecidos para recuperação, devendo comparecer às reuniões de clubes no país visitado a qualquer tempo. Referido comparecimento será considerado como recuperação válida às reuniões ordinárias que tenha deixado de comparecer.
Art. 33 – O sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência:
I – Quando sua ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do clube que a justificará pelos poderes que lhe são inerentes;
II – Quando a soma da idade e do número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 (oitenta e cinco) anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e que o conselho diretor manifeste sua concordância.
Art. 34 – O sócio, no exercício de cargo como Administrador do Rotary International terá suas ausências justificadas.
Art. 35 – As ausências dos sócios incluídos nas situações do artigo 33, incisos I e II, não constarão do registro de freqüência do clube referente ao período em pauta. Os sócios incluídos na situação descrita no inciso II do Artigo 33 não serão levados em consideração na obtenção do total de sócios utilizado no cálculo da freqüência do clube; e, além disso, nem suas ausências nem seus comparecimentos serão computados para esse fim.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 36 - A Assembléia Geral, órgão soberano do Rotary Club, constituir-se-á de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Art. 37 - Compete à Assembléia Geral:
I. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club para o qual for convocada;
II. Reformar o Estatuto Social;
III. Aprovar e reformar o Regimento Interno;
IV. Decidir sobre a extinção do Rotary Club, observando no que couber o Estatuto Social do RI;
V. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do Rotary Club, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente Estatuto;
VI. Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
VII. Julgar os recursos interpostos;
VIII. Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.
Art.38 - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante carta com AR (Aviso de Recebimento), com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§ 1º - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
§ 2º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios representativos presentes.
§ 3º - As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª. (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, sendo obrigatória a presença de 1/3 (um terço) dos sócios nas convocações seguintes, no que tange às matérias a saber:
I. Extinguir o clube e nomear liquidante;
II. Reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto e o Regimento Interno; e,
III. Destituir membros do Conselho Diretor e Fiscal.
Art. 39 - A Assembléia Geral será convocada:
I. Pelo Presidente do conselho diretor;
II. Pela maioria dos membros do conselho diretor;
III. Pelo Conselho Fiscal; e,
IV. Por 1/5 (um quinto) dos sócios representativos, com notificação dirigida ao Presidente do conselho diretor.
Art. 40 - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for solicitada pelos sócios, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Art. 41 - As alterações dos artigos 1º e 3º referentes; respectivamente, ao nome e a sede do Rotary Club, deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor, somente após assim ratificada.
Art. 42 - A Assembléia Geral reunir-se-á, Ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício para:
I. Tomar as contas dos dirigentes, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações contábeis e financeiras; e,
II. Eleger os membros do conselho diretor e do Conselho Fiscal.
Art. 43 - A Assembléia Geral reunir-se-á, Extraordinariamente, sempre que necessário para tratar de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 44 - São órgãos de administração do Rotary Club:
I. Conselho Diretor; e,
II. Conselho Fiscal.
Art. 45 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser sócio do Rotary Club, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 46 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não perceberá remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social.
Art. 47 - Os órgãos de administração do Rotary Club, no desempenho de suas atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência.
Art. 48 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
At. 49 – Ao Conselho Diretor; formado pelos membros eleitos em Assembléia Geral, compete a administração executiva do Rotary Club e o controle geral sobre todas as comissões, podendo por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
§ 1º - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês, no dia e hora prescritos no Regimento Interno.
§ 2º - Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da Reunião Ordinária anterior e termina no dia que precede a Reunião Ordinária subseqüente, ou para uma hora distinta no dia regulamentar, ou ainda para local distinto.
Art. 50 - O Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do Rotary Club, a saber:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário:
IV. Tesoureiro;
V. Diretor de Protocolo;
VI. Diretores das 04 (quatro) Avenidas: Serviço Internos; Serviços à Comunidade; Serviços Profissionais e Serviços Internacionais;
VII. Diretor da Comissão da Fundação Rotária; e,
VIII. Outros designados pela Assembléia Geral.
Art. 51 - Os mandatos serão de 01 (um) ano, renováveis a critério da Assembléia Geral que os eleger.
Art. 52 - As posses dos demais conselheiros, inclusive fiscais, coincidirão com a do Presidente do Rotary Club.
Art. 53 - Ao Presidente compete a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Rotary Club, nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto Social.
§ 1º - Os atos do Presidente; praticados de conformidade com o presente Estatuto, obrigará o Rotary Club para os todos os efeitos legais.
§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 54 - O Presidente, será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja, no máximo 02 (dois) anos e no mínimo 18 (dezoito) meses antes da data em que tomará posse do cargo, devendo servir como Presidente Eleito durante o ano imediatamente anterior ao de sua presidência, tomando posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito.
§ 1º - O Presidente Eleito, a menos que autorizado pelo Governador Eleito, deverá participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clubes e da Assembléia Distrital.
§ 2º - Se o Presidente Eleito for dispensado do seminário, deverá enviar um representante do Rotary Club que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas.
Art. 55 - Os demais Conselheiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento Interno e tomarão posse do cargo em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 1º de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seus sucessores tenham sido devidamente empossados.
Art. 56 - A movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em conjunto com o 1º. Tesoureiro e, na ausência destes por seus substitutos legais.
Art. 57 – Todos os cargos e funções deste clube serão exercidos a título gratuito.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 58 - O Conselho Fiscal, é um órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor, tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 59 - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor.
Art. 60 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
II - Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito;
III - Examinar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer para deliberação da Assembléia Geral;
IV - Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento;
V - Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembléia Geral, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretor; e,
VI - Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho.
SEÇÃO III
DA ARBITRAGEM
Art. 61 - Caso surja qualquer divergência, que não seja decisão do conselho diretor, entre qualquer sócio; sócios ou ex-sócios de uma parte; e este clube, qualquer de seus dirigentes ou o conselho diretor, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por arbitragem. O procedimento a ser seguido em caso de arbitragem será o prescrito neste Estatuto.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Art. 62 - Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos sócios deste clube, e é apropriado e pode ser estudado e discutido; justa e imparcialmente, em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, o clube não expressará opinião a respeito de qualquer de controvérsia pública.
Art. 63 - Este clube não endossará nem recomendará qualquer candidato a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
Art. 64 – Este Rotary Club não se envolverá em questões ou problemas de natureza político-partidária e religiosa.
Art. 65 - Este Rotary Club não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas nacionais e internacionais de natureza política.
Art. 66 - Este Rotary Club não dirigirá apelos a Clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas nacionais e internacionais específicos de natureza política.
SEÇÃO II
DA SEMANA ESPECIAL
Art. 67 - Em reconhecimento à fundação do Rotary, este Rotary Club se empenhará para enfatizar os serviços prestados pelo Rotary durante uma semana especial dedicada às celebrações da sua fundação. A semana de comemorações terá início no dia 23 de fevereiro de cada ano e será conhecida como “Semana da Paz e Compreensão Mundial”.
Parágrafo Único – No correr dessa semana especial será dada oportunidade para reflexão sobre os sucessos já alcançados, canalizando energias para o destaque de programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
SEÇÃO III
DAS REVISTAS ROTÁRIAS
Art. 68 - A menos que, conforme previsto no Regimento Interno do RI, este Clube seja dispensado pelo conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo sócio se tornará assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este clube pelo conselho diretor do RI, assim permanecendo enquanto fizer parte do quadro social. A sua assinatura será paga trimestralmente e continuará em vigor enquanto for sócio do Clube e até o final do trimestre durante o qual deixar de sê-lo.
Parágrafo Único - A importância correspondente à assinatura será antecipadamente cobrada de cada sócio por trimestre pelo clube e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório de tal publicação regional, conforme for estabelecido pelo conselho diretor do RI.
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 69 - O Rotary Club adotará um regimento interno; aprovado em Assembléia Geral, passível de alteração a qualquer tempo, que não esteja em conflito com os estatutos e o regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção deste clube.
CAPÍTULO VIIi
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 70 - O exercício social do Rotary Club, tem início em 1º de julho e encerra-se em 30 de junho de cada ano.
CAPÍTULO IX
PATRIMÔNIO
Art. 71 - O patrimônio do Rotary Club será composto dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Art. 72 - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Club, serão obtidos através de:
I. Contribuição dos sócios;
II. Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e internacionais;
III. Subvenções, doações e legados;
IV. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos na suas áreas de atuação;
V. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua administração; e,
VI. Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Art. 73 - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary Club.
Art. 74 - As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 75 - Os recursos advindos dos poderes públicos, deverão ser aplicados dentro do Município ou Estado que originou o mesmo.
Art. 76 - O Rotary Club, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo Único – Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 77 - O Rotary Club ao término de cada exercício social, dará publicidade por qualquer meio eficaz do Relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como providenciará as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, além de colocar tais documentos à disposição dos interessados.
Art. 78 - Nos exercícios em que o Rotary Club receber recursos oriundos de termo de parceria firmado com o Poder Público, as demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas por auditores externos independentes.
Art. 79 - O Rotary Club não distribui entre os seus sócios ou conselheiros eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de suas atividades.
CAPÍTULO X
DA INTERPRETAÇÃO
Art. 80 - Nestes estatutos, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação por via postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e.mail) e da internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.
Parágrafo Único - Sempre que forem usadas expressões do gênero masculino com relação a sócios deve-se subentender também o gênero feminino. Aplicar-se-ão, também, os princípios gerais de direito.
CAPÍTULO XI
DA ACEITAÇÃO DOS OBJETIVOS DE ROTARY E DAS NORMAS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS
Art. 81 – O sócio, ao pagar a jóia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se, aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os sócios estarão sujeitos aos termos dos estatutos e regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desses estatutos.
CAPÍTULO XII
DAS EMENDAS ESTATUTÁRIAS
Art. 82 – Exceção feita ao disposto no artigo seguinte, o Estatuto deverá ser alterado sempre que emendas foram feitas pelo Conselho de Legislação do RI e mediante procedimento idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modificação do regimento interno.
Art. 83 – No concernente ao nome e a localidade do Clube os estatutos poderão ser alterados em Assembléia, em que haja quorum, pelo voto favorável da maioria dos sócios presentes e votantes.
§ 1º - Da alteração proposta os sócios serão comunicados por via postal, com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião.
§ 2º - A alteração aprovada pelo Clube será submetida à apreciação do Conselho Diretor de RI e entrará em vigor quando acolhida por este.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83 – O Rotary Club será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
§ 1º - Não sendo alcançado o “quorum” estabelecido, a deliberação será tomada em segunda convocação, com pelo menos 1/3 dos sócios do quadro social..
§ 2º - Em caso de dissolução ou extinção, a Assembléia Geral destinará o eventual patrimônio líquido remanescente do Rotary Club, a outro Clube, igualmente qualificado junto a Rotary International, ou a entidade qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Art. 84 – O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório competente, revogadas as disposições em contrário.
XANGRI-LÁ,RS,09 de Setembro de 2003.
Mauri José Fuhr
Presidente
Daniela Espíndola da Silva
Secretária
(O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, na data de 09 de Setembro de 2003 , com a existência de quorum legal, pela unanimidade dos sócios presentes,)
CAPÍTULO I
DA PERSONALIDADE JURÍDICA
SEÇÃO I
Da denominação social, definições, sede, limites e duração
Art. 1º. – Sob a denominação de ROTARY CLUB DE XANGRI-LÁ foi constituída e fundada em 14 de junho de 2003 uma associação civil sem fins lucrativos, cujos propósitos são de índole humanitária e beneficente, em conformidade com a legislação vigente, admitida como membro do ROTARY INTERNATIONAL em 22 de Maio de 2003, e que se regerá pelo presente estatuto.
Parágrafo Único: - Quando usados nestes estatutos, os termos abaixo relacionados terão o significado dado a seguir, exceto quando de outra forma for claramente exigido pelo contexto:
I. Conselho: O conselho diretor deste clube;
II. Regimento Interno: O regimento interno deste clube;
III. Diretor: Qualquer membro do conselho diretor deste clube;
IV. Sócio: Qualquer sócio deste clube, exceto os honorários;
V. RI: Rotary International;
VI. Ano: O período de 12 meses que se inicia em 1º de julho.
VII. Rotary Club: Rotary Club de Xangri-Lá.
Art. 2º - A entidade terá sua sede na cidade de Xangri-Lá e foro em Capão da Canoa - Estado do Rio Grande do Sul - Brasil.
§ 1º. – A sede do Rotary Club de Xangri-Lá localizar-se-á na Av Paraguassu, 8000, Xangri-Lá, RS – CEP.95 588.000
§ 2º. – Os limites territoriais deste Rotary Club são os da cidade de Xangri-Lá, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 3º - O prazo de duração da entidade é indeterminado.
SEÇÃO II
Do Objetivo Social
Art. 4º. – O objetivo do Rotary Club de Xangri-Lá é estimular e fomentar o ideal de servir, como base de todo o empreendimento digno, promovendo e apoiando:
I – O desenvolvimento do companheirismo como elemento capaz de proporcionar a oportunidade de servir;
II – O reconhecimento do mérito de toda ocupação útil e a difusão das normas de ética profissional;
III – A melhoria da comunidade pela conduta exemplar de cada um na sua vida pública e privada;
IV – A aproximação dos profissionais de todo o mundo, visando a consolidação das boas relações, da cooperação e da paz entre as nações.
§ 1º. - No desenvolvimento de suas atividades, o Rotary Club não fará qualquer distinção quanto à raça, cor, sexo, condição social, credo político ou religioso.
§ 2º. – Para o cumprimento de seus objetivos o Rotary Club atuará por meio de planos de ação, projetos, ou programas utilizando-se de doações de recursos físicos, humanos e financeiros; ou, pela parceria na prestação de serviços intermediários com outras entidades, também sem fins lucrativos, e, ou órgãos do setor público que atuem em áreas afins.
CAPÍTULO II
DO QUADRO SOCIAL
SEÇÃO I
DAS CATEGORIAS E DIVISÃO
Art. 5º. – O quadro social deste Clube será integrado por pessoas naturais, civilmente capazes, de caráter ilibado e de boa reputação social, empresarial e profissional.
Art. 6º. – O quadro social do Rotary Club terá duas categorias de sócios:
I. Representativo – A pessoa que possuir as qualificações estabelecidas pelo Estatuto Social do RI, nomeada por força de eleição dos sócios do Rotary Club, na forma do seu Regimento Interno.
Parágrafo Único: Os sócios deste Clube que, em 1º de julho de 2001, pertenciam às categorias eliminadas pelo Conselho de Legislação de 2001 de RI (Veterano, por Serviços Anteriores e Representativo Adicional), não perderão os direitos até então adquiridos,
II. Honorário – A pessoa que tenha se sobressaído por serviços meritórios em prol do ideal do Rotary, nomeada por força de eleição dos sócios do Rotary Club, na forma do seu Regimento Interno.
§ 1º - A duração de sua filiação será determinada pelo conselho diretor do clube, que poderá prorrogá-la ou rescindi-la a qualquer tempo.
§ 2º -: É permitida a eleição de uma mesma pessoa na condição de sócio honorário em mais de um clube.
Art. 7º. – As pessoas eleitas ou nomeadas para deter cargo público por um período específico de tempo não são elegíveis à categoria de sócio representativo do Rotary Clube, na classificação do cargo para o qual tenham sido eleitas ou nomeadas.
§ 1º. - Esta restrição não se aplica aqueles que detenham cargos em Instituição Educacional ou no Poder Judiciário.
§ 2º - Sócios representativos eleitos ou nomeados para ocupar cargo público por um período específico de tempo continuarão a deter, durante seus mandatos, as classificações que detinham antes de suas eleições ou nomeações.
Art. 8º. – Este Rotary Club poderá ter em seu quadro social sócios que sejam funcionários do Rotary International.
SEÇÃO II
Do Sócio Representativo
Art. 9º. – Toda pessoa que possuir as qualificações estabelecidas no Artigo 5º. deste Estatuto poderá ser eleita para a categoria de sócio representativo deste clube e será classificado de acordo com seu segmento empresarial ou profissional, sendo a respectiva classificação correspondente àquela que descreve a atividade principal de sua empresa, instituição ou profissão.
Art. 10 – Qualquer sócio poderá propor como sócio representativo o nome de ex-rotariano ou rotariano que tenha sido transferido se a pessoa proposta estiver deixando, ou deixou, de pertencer ao quadro social de seu antigo clube pelo fato de não mais:
I. Exercer a profissão, ou,
II. Conduzir o negócio que a intitulava à classificação detida na localidade daquele clube ou em seus arredores.
Parágrafo único: - O clube ao qual o sócio pertencia, ou do qual está se transferindo, como sócio representativo em conformidade com os dispositivos desta seção, também pode ser proposto pelo ex-clube.
Art. 11 – Nenhum rotariano poderá ser:
I. Sócio representativo simultaneamente neste e em outro clube;
II. Sócio representativo e honorário neste Rotary Club
III. Ser simultaneamente rotariano e rotaractiano.
SEÇÃO III
DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS
Art. 12 – São direitos do sócio representativo:
I. Participar de todas as atividades do Rotary Club;
II. Freqüentar as reuniões ordinárias deste Rotary Club e de outros em qualquer parte do mundo;
III. Pertencer ao Conselho Diretor do Rotary Club e de qualquer comissão distrital para a qual for convidado;
IV. Participar das atividades promovidas pelo Rotary International;
V. Portar o distintivo do Rotary enquanto pertencer ao quadro do Rotary Club.
Art. 13 - São deveres do sócio representativo:
I. Respeitar e observar o Estatuto Social; as disposições regimentais, as deliberações da administração e da Assembléia Geral;
II. Prestar ao Rotary Club, cooperação moral, material e intelectual, esforçando-se pelo seu engrandecimento;
III. Comunicar, por escrito, ao Conselho Diretor, alterações cadastrais;
IV. Integrar as comissões para as quais for designado; cumprir os mandatos recebidos e os encargos atribuídos;
V. Pagar pontualmente a quota anual, na forma estabelecida pelo conselho diretor; e,
VI. Acatar e cumprir os preceitos de Rotary, conforme expresso em seu objetivo.
Art. 14 - Os sócios honorários terão o direito de comparecer a todas as reuniões e usufruirão todos os demais privilégios inerentes à associação ao Rotary Club.
§ 1º - Fica vedado ao sócio honorário:
I. O direito a voto.
II. Deter cargo de dirigente do Rotary Club; e,
III. Deter classificação.
§ 2º - O sócio honorário é isento do pagamento da jóia de admissão e das quotas.
§ 3º - O sócio honorário não desfrutará de quaisquer benefícios ou direitos em outros clubes, exceto o direito de visitá-los sem necessidade de convite por parte de rotarianos.
SEÇÃO IV
Das Classsificações
Sub Seção I
Disposições Gerais
Art. 15 – Todo sócio representativo deste clube será classificado de acordo com seu respectivo ramo de negócio ou profissão. A classificação será aquela que descreve a atividade principal e reconhecida da firma, companhia ou instituição à qual o sócio esteja ligado ou aquela que descreve a atividade principal e reconhecida de seu negócio ou profissão.
Parágrafo Único: Por razões justificadas, o conselho pode corrigir ou alterar a classificação de qualquer sócio. A devida notificação da correção ou do ajuste proposto será encaminhada ao sócio, que terá o direito de ser ouvido a respeito.
Sub Seção II
Das Limitações
Art. 16 – O Rotary Club não poderá eleger à categoria de sócio representativo alguém que detenha classificação já representada no clube por pelo menos cinco sócios, exceto quando o clube possuir mais de 50 (cinquenta) sócios.
§ 1º - Caso o Rotary Club possua um quadro social que ultrapasse a 50 sócios será permitida a eleição de novos sócios representativos para uma mesma classificação, até um máximo equivalente a dez por cento do quadro de sócios representativos do clube.
§ 2º - No cálculo do número dos que representam a classificação não serão incluídos os sócios aposentados.
§ 3º - Se algum sócio mudar de classificação poderá continuar filiado ao clube na nova classificação independentemente dos limites estabelecidos no caput deste artigo.
SEÇÃO V
Da Jóia de Admissão e das Quotas
Art. 17 – Todo sócio representativo pagará uma jóia de admissão e a quota anual nos valores estabelecidos pela Assembléia Geral.
§ 1º. - Os ex-sócios ou sócios representativos transferidos de outros Rotary Clubs que passarem a integrar o quadro social deste Rotary Club em conformidade com o Artigo 10 deste Estatuto, ficam dispensados de pagar uma segunda jóia de admissão.
§ 2º - A quota anual poderá ser fracionada em parcelas mensais a critério do Conselho Diretor.
SEÇÃO VI
Da Vigência e Cancelamento do Título de Sócio
Art. 18 – O título de sócio vigorará por toda a existência deste clube, exceto quando cancelado conforme disposições expressas neste Estatuto.
Art. 19 – O título de sócio será cancelado automaticamente quando o sócio deixar de possuir as qualificações para pertencer ao quadro social.
§ 1º - O conselho poderá outorgar ao sócio que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores uma licença especial, de no máximo um ano, para que possa visitar e conhecer o Rotary Club da nova comunidade, desde que continue ativamente empenhado na mesma classificação de negócio ou profissão e continue a satisfazer as outras condições de filiação ao clube.
§ 2º - O conselho poderá permitir ao sócio representativo que se mudar da localidade deste clube ou de seus arredores a preservação da condição de sócio se continuar a representar sua classificação e satisfazer todos os demais requisitos estabelecidos para filiação ao clube.
§ 3º - O sócio que perder a classificação, por motivos alheios a sua vontade, poderá reter tal classificação e receber licença especial, não superior a um ano, para que possa obter novo emprego em sua atual classificação ou em outra. O sócio deve continuar a satisfazer todas as condições de afiliação ao clube. O cancelamento do título de sócio passará a vigorar somente ao concluir-se o período de licença concedido.
SEÇÃO VII
Do Reingresso de sócio
Art. 20 - Quando a filiação de um sócio tiver cessado em virtude do estabelecido no Artigo 19 e seus parágrafos; este poderá solicitar nova admissão, quer na mesma classificação, quer em outra, não lhe sendo cobrada uma segunda jóia de admissão.
SEÇÃO VIII
Da Cessação do Título de Sócio por Falta de Pagamento de Quotas
Art. 21 – Qualquer sócio que deixar de pagar a quota fixada pelo clube dentro de trinta (30) dias após o prazo estabelecido pelo conselho diretor, será notificado de tal fato por escrito, pelo secretário do clube, em seu último endereço conhecido. Se a quota não for paga dentro de dez (10) dias após a data da notificação, o título de tal sócio poderá ser cancelado à critério do conselho diretor.
SEÇÃO IX
Da Readmissão do Sócio
Art. 22 – O conselho poderá readmitir o ex-sócio, a pedido deste e mediante o pagamento de seu débito com o clube, salvo se a classificação que anteriormente representava tiver sido preenchida.
SEÇÃO X
Da Cessação do Título de Sócio Por Falta de Frequência
Art. 23 – Todo sócio deste clube deverá:
a) – Comparecer, ou alternativamente recuperar a frequência, a pelo menos 60% (sessenta por cento), das reuniões ordinárias realizadas a cada semestre do ano rotário;
b) – Comparecer a pelo menos 30% (trinta por cento) das reuniões deste clube em cada semestre do ano rotário.
Parágrafo Único – Caso o sócio não obedeça ao prescrito neste artigo estará sujeito a ter sua condição de sócio rescindida, a menos que o conselho diretor aceite a ausência por causa justificada.
Art. 24 – Exceto quando dispensado pelo conselho diretor por motivos justificados ou em conformidade com dispositivos dos artigos 32 e 33, qualquer sócio que falte, ou não recupere sua frequência, a quatro reuniões ordinárias consecutivas será informado pelo conselho diretor de que suas faltas podem ser consideradas como pedido de baixa do quadro social do clube. Após esse aviso, o conselho, por voto da maioria de seus membros, poderá dar baixa do sócio do seu quadro social.
SEÇÃO XI
De Outras Causas de Cessação do Título de Sócio
Art. 25 – O título de qualquer sócio que deixar de possuir as qualificações para ser sócio deste clube ou por qualquer outra causa justificada pode ser cancelado pelo conselho diretor mediante o voto de pelo menos dois terços dos seus membros, em reunião convocada para tal fim.
§ 1º - Antes de proceder ao estabelecido no caput deste artigo o conselho notificará o sócio, por escrito, com dez (10) dias de antecedência, acerca da medida pendente, para que possa encaminhar uma resposta, por escrito, sobre o assunto. Terá também o direito de comparecer perante o conselho para apresentar sua defesa.
§ 2º - A notificação será entregue por meio de portador ou carta registrada remetida ao último endereço conhecido do sócio.
§ 3º - Quando o conselho tiver cancelado o título de um sócio, obedecendo o disposto neste artigo, o clube não poderá eleger novo sócio para representar a classificação que o ex-sócio detinha até que o prazo para interpor recurso tenha expirado e a decisão do clube ou do juízo arbitral tenha sido anunciada.
SEÇÃO XII
Do Direito a Recurso ou Arbitragem em Caso de Baixa
Art. 26 – Se cancelado o título de sócio, o secretário, no prazo de sete (7) dias da data da deliberação do conselho diretor, notificará o sócio, por escrito, da decisão tomada. Tal sócio poderá, dentro de quatorze (14) dias após a data de tal aviso, comunicar ao secretário; por escrito, a sua intenção de interpor recurso ao clube ou de pedir a instauração de arbitragem, de acordo com o disposto neste Estatuto.
§ 1º. - Caso haja interpelação de recurso, o conselho diretor convocará, nos termos do presente Estatuto Social, uma Assembléia Geral Extraordinária do Rotary Club para julgamento do recurso interposto, a ser realizada dentro de vinte e um (21) dias após o recebimento da notificação do recurso.
§ 2º. – Se houver solicitação de arbitragem cada parte nomeará um árbitro e estes nomearão um juiz. Somente sócios de Rotary Clubs poderão ser nomeados juízes ou árbitros.
§ 3º. – Em caso de recurso, a deliberação deste clube será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito à arbitragem.
§ 4º. – Se for solicitada arbitragem, a decisão dos árbitros ou, em caso de disputa, do juiz, será final e obrigatória para todas as partes, não havendo direito a recurso.
§ 5º - A deliberação do conselho diretor, se não for apelada ao clube ou não for solicitado juízo arbitral, será final.
SEÇÃO XIII
Da Renúncia
Art. 27 - A renúncia de qualquer sócio deste clube deverá ser apresentada por escrito (dirigida ao presidente ou ao secretário) e será aceita pelo conselho diretor desde que o débito total de referido sócio para com o clube tenha sido saldado.
Art. 28 - Qualquer pessoa cujo título de sócio neste clube tenha sido cancelado por qualquer motivo, perderá todo o direito sobre quaisquer fundos ou outros bens pertencentes ao clube.
SEÇÃO XIV
Da Inexistência de Responsabilidade Solidária
Art. 29 - Os sócios não responderão solidariamente, nem mesmo subsidiariamente, pelos encargos do Rotary Club, como também nenhum direito terão no caso de retirada ou exclusão, não recebendo remuneração ou honorários por serviços ou trabalhos realizados.
CAPÍTULO III
DAS REUNIÕES E DA FREQUÊNCIA
SEÇÃO I
DAS REUNIÕES
Art. 30 – Este Rotary Club reunir-se-á, regularmente, uma vez por semana, no dia e hora prescritos em seu Regimento Interno.
§ 1º. – Em caso de emergência ou por justa causa, o conselho poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da reunião ordinária anterior e termina no dia que precede a reunião ordinária subsequente, ou para uma hora diferente no dia regulamentar, ou para um lugar diferente.
§ 2º. - Caso uma reunião ordinária caia num feriado, ou em virtude do falecimento de sócio do clube, ou de uma epidemia, ou de calamidade que afete a comunidade como um todo, ou de conflito armado na comunidade que coloque em perigo a vida dos sócios do clube, o conselho poderá cancelar tal reunião ordinária.
§ 3º. - O conselho poderá, à sua discrição, cancelar até um máximo de quatro reuniões ordinárias por ano por causas aqui não especificadas, ficando estabelecido, entretanto, que este clube não poderá deixar de seu reunir por mais do que três (3) reuniões ordinárias consecutivas.
Art. 31 – O clube realizará, até 31 de dezembro, o mais tardar, a assembléia anual para eleição dos seus dirigentes conforme estabelecido no Regimento Interno.
Parágrafo Único - Uma terça parte do quadro social constituirá “quorum” para a Assembléia Anual e para as reuniões ordinárias do clube.
SEÇÃO II
DA FREQÜÊNCIA
Art. 32 – É dever de cada sócio comparecer às reuniões ordinárias do Rotary Club. O sócio receberá crédito de freqüência se estiver presente a, pelo menos, sessenta por cento (60%) da reunião, ou estiver presente e inesperadamente tiver que retirar-se e subseqüentemente comprovar satisfatoriamente ao conselho deste clube que essa ação foi necessária, ou se recuperar sua ausência em outro clube.
§ 1º - O sócio deste terá crédito de freqüência se, em qualquer dia, no período compreendido entre os 14 (quatorze) dias que antecederem e os 14 (quatorze) dias que sucederem o dia e a hora normal de uma ordinária deste clube:
I – Assistir a pelo menos 60% (sessenta por cento) da reunião ordinária de qualquer outro clube ou clube provisório;
II - Assistir a uma reunião ordinária de um Rotaract ou Rotaract Club provisório; ou de Interact Club ou Interact Club provisório; ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário ou Núcleo Rotary de Desenvolvimento Comunitário provisório;
III – Comparecer à:
a) – Convenção do Rotary International;
b) – Reunião do Conselho de Legislação;
c) – Assembléia Internacional;
d) – Instituto Rotário para administradores atuais, e anteriores de RI;
e) – Instituto Rotário para administradores atuais, , anteriores e entrantes de RI;
f) – Qualquer outra reunião do RI convocada com a aprovação do conselho diretor de RI ou do Presidente do RI atuando em nome de seu conselho diretor;
g) – Uma conferência multizonal do Rotary;
h) – Uma reunião de Comissão do R.I.;
i) – Conferência distrital rotária;
j) – Assembléia distrital rotária;
k) – Qualquer reunião distrital realizada por instrução do conselho diretor do RI;
l) – Qualquer reunião de comissão distrital realizada por instrução do governador de distrito;
m) – Reunião inter-clubes regularmente convocada;
n) – Qualquer outro Clube, no local e hora de sua reunião ordinária, com o propósito de assisti-la e tal Clube não estiver se reunindo nesse local e nessa hora;
o) – Reunião do conselho diretor ou, caso autorizado pelo referido conselho, à reunião de comissão de prestação de serviços para a qual o sócio tenha sido indicado.
p) – Participar de projetos de serviços internos, de eventos comunitários organizados pelo clube ou de reunião autorizadas pelo conselho;
q) – reunião de Clube do Exterior, em viagem que se prolongue por mais de 14 (quatorze) dias;
IV - Será também computada a presença, se durante a realização das reuniões ordinárias, o sócio:
a) – Estiver de viagem, com a finalidade de comparecer a alguma das reuniões mencionadas no inciso III, letras “a” a “q” ou do regresso de uma dessas reuniões;
b) – Estiver a serviço do Rotary, desempenhando funções inerentes ao cargo de administrador, ou de membro de comissão de RI, ou de Curador da Fundação Rotária;
c) – Estiver a serviço do Rotary no desempenho de funções inerentes ao cargo de representante especial do governador do distrito na fundação de um novo Clube;
d) – Estiver a serviço de R.I. na condição de seu empregado;
e) – Estiver participando direta e ativamente, de projeto de prestação serviço patrocinado pelo distrito, pelo RI, pela Fundação Rotária, em região remota, onde não seja possível a recuperação da freqüência;
f) – estiver a serviço do Rotary, conforme autorizado pelo conselho, de molde a impedir o comparecimento às reuniões ordinárias;
V – Será ainda computada a freqüência se o sócio estiver trabalhando em seu próprio país de residência, por longo período de tempo, em missão especial, e, por acordo mútuo entre este Clube e um Clube indicado, o sócio comparecer às reuniões deste último.
§ 2º - Quando em viagem ao exterior por período superior a 14 dias, o sócio não estará sujeito aos prazos aqui estabelecidos para recuperação, devendo comparecer às reuniões de clubes no país visitado a qualquer tempo. Referido comparecimento será considerado como recuperação válida às reuniões ordinárias que tenha deixado de comparecer.
Art. 33 – O sócio será dispensado de satisfazer os requisitos de freqüência:
I – Quando sua ausência ocorrer em circunstâncias e condições aprovadas pelo conselho diretor do clube que a justificará pelos poderes que lhe são inerentes;
II – Quando a soma da idade e do número de anos em que foi sócio de um ou mais clubes totalize pelo menos 85 (oitenta e cinco) anos e, além disso, houver notificado o secretário do clube por escrito de que deseja tal dispensa e que o conselho diretor manifeste sua concordância.
Art. 34 – O sócio, no exercício de cargo como Administrador do Rotary International terá suas ausências justificadas.
Art. 35 – As ausências dos sócios incluídos nas situações do artigo 33, incisos I e II, não constarão do registro de freqüência do clube referente ao período em pauta. Os sócios incluídos na situação descrita no inciso II do Artigo 33 não serão levados em consideração na obtenção do total de sócios utilizado no cálculo da freqüência do clube; e, além disso, nem suas ausências nem seus comparecimentos serão computados para esse fim.
CAPÍTULO IV
DA ASSEMBLÉIA GERAL
Art. 36 - A Assembléia Geral, órgão soberano do Rotary Club, constituir-se-á de todos os sócios em pleno gozo de seus direitos legais, estatutários e regimentais.
Art. 37 - Compete à Assembléia Geral:
I. Discutir e deliberar sobre todo e qualquer assunto de interesse do Rotary Club para o qual for convocada;
II. Reformar o Estatuto Social;
III. Aprovar e reformar o Regimento Interno;
IV. Decidir sobre a extinção do Rotary Club, observando no que couber o Estatuto Social do RI;
V. Eleger ou destituir, a qualquer tempo, e empossar os conselheiros do Rotary Club, ressalvadas as disposições específicas estabelecidas no presente Estatuto;
VI. Tomar, anualmente, as contas dos dirigentes e deliberar sobre os relatórios e as demonstrações financeiras por ele apresentadas;
VII. Julgar os recursos interpostos;
VIII. Todas as demais atribuições previstas no presente Estatuto Social.
Art.38 - A Assembléia Geral será convocada para fins determinados, mediante carta com AR (Aviso de Recebimento), com antecedência mínima de 08 (oito) dias.
§ 1º - Qualquer Assembléia instalar-se-á em primeira convocação com 2/3 (dois terços) dos sócios e, em segunda convocação, decorridos trinta minutos, com qualquer número.
§ 2º - As deliberações serão tomadas pela maioria de votos dos sócios representativos presentes.
§ 3º - As deliberações serão tomadas necessariamente e sempre pelo voto de 2/3 (dois terços) dos sócios presentes à Assembléia especialmente convocada para este fim, não podendo ela deliberar em 1ª. (primeira) convocação, sem a maioria absoluta dos sócios, sendo obrigatória a presença de 1/3 (um terço) dos sócios nas convocações seguintes, no que tange às matérias a saber:
I. Extinguir o clube e nomear liquidante;
II. Reformar, parcial ou totalmente, o presente Estatuto e o Regimento Interno; e,
III. Destituir membros do Conselho Diretor e Fiscal.
Art. 39 - A Assembléia Geral será convocada:
I. Pelo Presidente do conselho diretor;
II. Pela maioria dos membros do conselho diretor;
III. Pelo Conselho Fiscal; e,
IV. Por 1/5 (um quinto) dos sócios representativos, com notificação dirigida ao Presidente do conselho diretor.
Art. 40 - Quando a Assembléia Geral Extraordinária for solicitada pelos sócios, as deliberações tomadas só serão válidas se o número de participantes da mesma não for inferior ao número de assinaturas contidas na solicitação.
Art. 41 - As alterações dos artigos 1º e 3º referentes; respectivamente, ao nome e a sede do Rotary Club, deverá ser submetida à aprovação do Conselho Diretor do RI, entrando em vigor, somente após assim ratificada.
Art. 42 - A Assembléia Geral reunir-se-á, Ordinariamente, no primeiro quadrimestre de cada exercício para:
I. Tomar as contas dos dirigentes, examinar, discutir e votar o relatório da administração e as demonstrações contábeis e financeiras; e,
II. Eleger os membros do conselho diretor e do Conselho Fiscal.
Art. 43 - A Assembléia Geral reunir-se-á, Extraordinariamente, sempre que necessário para tratar de todos os assuntos que não sejam de competência da Assembléia Geral Ordinária.
CAPÍTULO V
DA ADMINISTRAÇÃO
Art. 44 - São órgãos de administração do Rotary Club:
I. Conselho Diretor; e,
II. Conselho Fiscal.
Art. 45 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração deverá ser sócio do Rotary Club, em pleno gozo de seus direitos.
Art. 46 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não perceberá remuneração, vantagens ou benefícios, direta ou indiretamente, por qualquer forma ou título, em razão das competências, funções ou atividades que lhe seja atribuída pelo presente Estatuto Social.
Art. 47 - Os órgãos de administração do Rotary Club, no desempenho de suas atividades deverão observar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade, e eficiência.
Art. 48 - Toda pessoa que ocupe cargo nos órgãos de administração, não poderá obter de forma individual ou coletiva, benefícios ou vantagens pessoais, em decorrência da participação em processos decisórios, devendo para tanto ser adotadas práticas administrativas eficientes no cumprimento do disposto no presente artigo.
SEÇÃO I
DO CONSELHO DIRETOR
At. 49 – Ao Conselho Diretor; formado pelos membros eleitos em Assembléia Geral, compete a administração executiva do Rotary Club e o controle geral sobre todas as comissões, podendo por justa causa, declarar qualquer cargo vago.
§ 1º - O Conselho Diretor se reunirá ordinariamente uma vez por mês, no dia e hora prescritos no Regimento Interno.
§ 2º - Por justa causa, o Conselho Diretor poderá transferir uma reunião ordinária para qualquer dia do período que se inicia no dia seguinte ao da Reunião Ordinária anterior e termina no dia que precede a Reunião Ordinária subseqüente, ou para uma hora distinta no dia regulamentar, ou ainda para local distinto.
Art. 50 - O Conselho Diretor será formado por um quadro de dirigentes do Rotary Club, a saber:
I. Presidente;
II. Vice-Presidente;
III. Secretário:
IV. Tesoureiro;
V. Diretor de Protocolo;
VI. Diretores das 04 (quatro) Avenidas: Serviço Internos; Serviços à Comunidade; Serviços Profissionais e Serviços Internacionais;
VII. Diretor da Comissão da Fundação Rotária; e,
VIII. Outros designados pela Assembléia Geral.
Art. 51 - Os mandatos serão de 01 (um) ano, renováveis a critério da Assembléia Geral que os eleger.
Art. 52 - As posses dos demais conselheiros, inclusive fiscais, coincidirão com a do Presidente do Rotary Club.
Art. 53 - Ao Presidente compete a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial do Rotary Club, nos estreitos limites estabelecidos no presente Estatuto Social.
§ 1º - Os atos do Presidente; praticados de conformidade com o presente Estatuto, obrigará o Rotary Club para os todos os efeitos legais.
§ 2º - Nas ausências e impedimentos do Presidente, este será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 54 - O Presidente, será eleito conforme estipulado no Regimento Interno, ou seja, no máximo 02 (dois) anos e no mínimo 18 (dezoito) meses antes da data em que tomará posse do cargo, devendo servir como Presidente Eleito durante o ano imediatamente anterior ao de sua presidência, tomando posse no dia 1º de julho e servirá durante um ano ou até que seu sucessor tenha sido eleito.
§ 1º - O Presidente Eleito, a menos que autorizado pelo Governador Eleito, deverá participar do Seminário Distrital de Treinamento para Presidentes Eleitos de Clubes e da Assembléia Distrital.
§ 2º - Se o Presidente Eleito for dispensado do seminário, deverá enviar um representante do Rotary Club que posteriormente terá a obrigação de transmitir-lhe as informações obtidas.
Art. 55 - Os demais Conselheiros serão eleitos conforme o estabelecido no Regimento Interno e tomarão posse do cargo em Assembléia Geral Extraordinária, no dia 1º de julho imediatamente seguinte à sua eleição, servindo o período de seu mandato, ou até que seus sucessores tenham sido devidamente empossados.
Art. 56 - A movimentação financeira ficará sob a responsabilidade do Presidente em conjunto com o 1º. Tesoureiro e, na ausência destes por seus substitutos legais.
Art. 57 – Todos os cargos e funções deste clube serão exercidos a título gratuito.
SEÇÃO II
DO CONSELHO FISCAL
Art. 58 - O Conselho Fiscal, é um órgão fiscalizador da gestão financeira do Conselho Diretor, tem sua instalação obrigatória e será composto de 03 (três) membros, eleitos entre os sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários e regimentais na forma estabelecida no Regimento Interno.
Art. 59 - O mandato do Conselho Fiscal coincidirá com o mandato do Conselho Diretor.
Art. 60 - Compete ao Conselho Fiscal:
I. Examinar livros contábeis e demais documentos relativos à escrituração;
II - Verificar o estado do “caixa” e os valores em depósito;
III - Examinar o relatório do Conselho Diretor e as demonstrações contábeis e financeiras anuais, emitindo parecer para deliberação da Assembléia Geral;
IV - Expor à Assembléia Geral as irregularidades ou erros porventura encontrados, sugerindo medidas necessárias ao saneamento;
V - Opinar e emitir parecer para deliberação da Assembléia Geral, sobre os relatórios de desempenho financeiro e contábil bem como sobre as operações patrimoniais realizadas e apresentadas a ele pelo Conselho Diretor; e,
VI - Auditar a prestação de contas apresentada pelo Conselho Diretor ou sugerir a eventual contratação de auditoria externa independente e acompanhar o respectivo trabalho.
SEÇÃO III
DA ARBITRAGEM
Art. 61 - Caso surja qualquer divergência, que não seja decisão do conselho diretor, entre qualquer sócio; sócios ou ex-sócios de uma parte; e este clube, qualquer de seus dirigentes ou o conselho diretor, de outra, qualquer que seja a causa que não possa ser solucionada com base nas normas já estabelecidas, a divergência será resolvida, quando solicitado por qualquer das partes ao secretário, por arbitragem. O procedimento a ser seguido em caso de arbitragem será o prescrito neste Estatuto.
CAPÍTULO VI
SEÇÃO I
DOS ASSUNTOS COMUNITÁRIOS NACIONAIS E INTERNACIONAIS
Art. 62 - Qualquer assunto que envolva o bem-estar geral da comunidade, da nação e do mundo é do interesse dos sócios deste clube, e é apropriado e pode ser estudado e discutido; justa e imparcialmente, em reunião do clube para o esclarecimento dos rotarianos na formação de suas opiniões individuais. No entanto, o clube não expressará opinião a respeito de qualquer de controvérsia pública.
Art. 63 - Este clube não endossará nem recomendará qualquer candidato a cargos públicos, nem discutirá em qualquer de suas reuniões os méritos ou deméritos de tais candidatos.
Art. 64 – Este Rotary Club não se envolverá em questões ou problemas de natureza político-partidária e religiosa.
Art. 65 - Este Rotary Club não adotará nem fará circular resoluções ou pareceres, nem tomará medidas com referência a questões mundiais ou problemas nacionais e internacionais de natureza política.
Art. 66 - Este Rotary Club não dirigirá apelos a Clubes, pessoas ou governos e não enviará cartas, discursos ou planos propostos para a solução de problemas nacionais e internacionais específicos de natureza política.
SEÇÃO II
DA SEMANA ESPECIAL
Art. 67 - Em reconhecimento à fundação do Rotary, este Rotary Club se empenhará para enfatizar os serviços prestados pelo Rotary durante uma semana especial dedicada às celebrações da sua fundação. A semana de comemorações terá início no dia 23 de fevereiro de cada ano e será conhecida como “Semana da Paz e Compreensão Mundial”.
Parágrafo Único – No correr dessa semana especial será dada oportunidade para reflexão sobre os sucessos já alcançados, canalizando energias para o destaque de programas em prol da paz, compreensão e boa vontade na comunidade e no mundo.
SEÇÃO III
DAS REVISTAS ROTÁRIAS
Art. 68 - A menos que, conforme previsto no Regimento Interno do RI, este Clube seja dispensado pelo conselho diretor do RI de cumprir com os dispositivos deste artigo, todo sócio se tornará assinante da revista oficial ou de uma revista regional aprovada e prescrita para este clube pelo conselho diretor do RI, assim permanecendo enquanto fizer parte do quadro social. A sua assinatura será paga trimestralmente e continuará em vigor enquanto for sócio do Clube e até o final do trimestre durante o qual deixar de sê-lo.
Parágrafo Único - A importância correspondente à assinatura será antecipadamente cobrada de cada sócio por trimestre pelo clube e será remetida à secretaria do RI ou ao escritório de tal publicação regional, conforme for estabelecido pelo conselho diretor do RI.
CAPÍTULO VII
DO REGIMENTO INTERNO
Art. 69 - O Rotary Club adotará um regimento interno; aprovado em Assembléia Geral, passível de alteração a qualquer tempo, que não esteja em conflito com os estatutos e o regimento interno do RI, com as regras de procedimento para a administração de qualquer unidade administrativa territorial estabelecida pelo RI, nem com estes estatutos, incorporando dispositivos adicionais destinados à direção deste clube.
CAPÍTULO VIIi
EXERCÍCIO SOCIAL
Art. 70 - O exercício social do Rotary Club, tem início em 1º de julho e encerra-se em 30 de junho de cada ano.
CAPÍTULO IX
PATRIMÔNIO
Art. 71 - O patrimônio do Rotary Club será composto dos bens móveis, imóveis, semoventes, ações e títulos da dívida pública a ele pertencente, que venham a ser adquiridos por compra, doação ou legado, contribuições, donativos, auxílios oficiais ou subvenções de qualquer tipo ou natureza.
Art. 72 - Os recursos financeiros necessários à manutenção do Rotary Club, serão obtidos através de:
I. Contribuição dos sócios;
II. Contratos e acordos firmados com empresas e organismos de apoio nacionais e internacionais;
III. Subvenções, doações e legados;
IV. Termos de parceria, convênios e contratos firmados com a administração pública para realização de projetos na suas áreas de atuação;
V. Rendimentos de aplicações de seus ativos financeiros e outros pertinentes ao patrimônio de sua administração; e,
VI. Colaborações de outras organizações ou entidades da sociedade civil.
Art. 73 - Todas as rendas, recursos e eventual resultado operacional, serão aplicados integralmente no território nacional e na manutenção e no desenvolvimento dos objetivos institucionais do Rotary Club.
Art. 74 - As subvenções e doações recebidas, serão integralmente aplicadas nas finalidades a que estejam vinculadas.
Art. 75 - Os recursos advindos dos poderes públicos, deverão ser aplicados dentro do Município ou Estado que originou o mesmo.
Art. 76 - O Rotary Club, independentemente de celebrar ou não Termo de Parceria com o Poder Público, na elaboração das Demonstrações Contábeis e Financeiras, deverá observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade.
Parágrafo Único – Haverá a prestação de contas de eventuais recursos advindos dos Poderes Públicos, conforme determina o parágrafo único do artigo 70 da Constituição Federal.
Art. 77 - O Rotary Club ao término de cada exercício social, dará publicidade por qualquer meio eficaz do Relatório de atividades e das demonstrações contábeis e financeiras, bem como providenciará as certidões negativas de débito junto ao INSS e FGTS, além de colocar tais documentos à disposição dos interessados.
Art. 78 - Nos exercícios em que o Rotary Club receber recursos oriundos de termo de parceria firmado com o Poder Público, as demonstrações contábeis e financeiras deverão ser auditadas por auditores externos independentes.
Art. 79 - O Rotary Club não distribui entre os seus sócios ou conselheiros eventuais, excedentes operacionais, brutos ou líquidos; dividendos; bonificações, participações ou parcelas do seu patrimônio auferidas mediante o exercício de suas atividades.
CAPÍTULO X
DA INTERPRETAÇÃO
Art. 80 - Nestes estatutos, na interpretação da terminologia “correio”, “mala direta” e “votação por via postal” entenda-se também o uso de correio eletrônico (e.mail) e da internet visando reduzir as despesas e aumentar as respostas recebidas.
Parágrafo Único - Sempre que forem usadas expressões do gênero masculino com relação a sócios deve-se subentender também o gênero feminino. Aplicar-se-ão, também, os princípios gerais de direito.
CAPÍTULO XI
DA ACEITAÇÃO DOS OBJETIVOS DE ROTARY E DAS NORMAS ESTATUTÁRIAS E REGIMENTAIS
Art. 81 – O sócio, ao pagar a jóia de admissão e quota, aceita os preceitos do Rotary, conforme expressos em seu Objetivo, sujeitando-se, aos estatutos e regimento interno deste clube e concordando em cumpri-los, sendo que somente nessas condições terá direito aos privilégios do clube. Todos os sócios estarão sujeitos aos termos dos estatutos e regimento interno, independentemente do fato de ter recebido ou não exemplares desses estatutos.
CAPÍTULO XII
DAS EMENDAS ESTATUTÁRIAS
Art. 82 – Exceção feita ao disposto no artigo seguinte, o Estatuto deverá ser alterado sempre que emendas foram feitas pelo Conselho de Legislação do RI e mediante procedimento idêntico ao estabelecido no regimento interno do RI para a modificação do regimento interno.
Art. 83 – No concernente ao nome e a localidade do Clube os estatutos poderão ser alterados em Assembléia, em que haja quorum, pelo voto favorável da maioria dos sócios presentes e votantes.
§ 1º - Da alteração proposta os sócios serão comunicados por via postal, com antecedência de 10 (dez) dias da data da reunião.
§ 2º - A alteração aprovada pelo Clube será submetida à apreciação do Conselho Diretor de RI e entrará em vigor quando acolhida por este.
CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 83 – O Rotary Club será dissolvido por decisão da Assembléia Geral Extraordinária especialmente convocada para esse fim, quando se tornar impossível a continuação de suas atividades.
§ 1º - Não sendo alcançado o “quorum” estabelecido, a deliberação será tomada em segunda convocação, com pelo menos 1/3 dos sócios do quadro social..
§ 2º - Em caso de dissolução ou extinção, a Assembléia Geral destinará o eventual patrimônio líquido remanescente do Rotary Club, a outro Clube, igualmente qualificado junto a Rotary International, ou a entidade qualificada como OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público).
Art. 84 – O presente estatuto entrará em vigor a partir da data de seu registro no Cartório competente, revogadas as disposições em contrário.
XANGRI-LÁ,RS,09 de Setembro de 2003.
Mauri José Fuhr
Presidente
Daniela Espíndola da Silva
Secretária
(O presente estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária, na data de 09 de Setembro de 2003 , com a existência de quorum legal, pela unanimidade dos sócios presentes,)
Aviso Rotary - POA - Anchieta
Paola,
Favor repassar aos clubes que nossa reunião do próximo dia 13 do corrente, será antecipada para o dia 12, no Seminário, a se realizar no Lindóia Tênis Clube.
Rotary Poa Anchieta.
Thomé.
Favor repassar aos clubes que nossa reunião do próximo dia 13 do corrente, será antecipada para o dia 12, no Seminário, a se realizar no Lindóia Tênis Clube.
Rotary Poa Anchieta.
Thomé.
Seminários do Distrito 4670
Companheiros,
Neste ano rotário os Seminários serão regionais, como é do conhecimento de todos. No entanto, nada impede que um companheiro que não possa estar presente no de sua região participe de outro, em data mais conveniente. Por essa razão, estamos enviando as datas, a cidade e a região com seus respectivos clubes.
1. 12/08 PORTO ALEGRE - RC POA LINDÓIA PASSO D'AREIA Todos os Clubes de Porto Alegre
2. 26/08 SAPUCAIA DO SUL Alvorada, Cachoeirinha, Cachoeirinha Industrial, Canoas, Canoas Centenário, Canoas Integração, Canoas Empreendedor, Canoas Industrial, Esteio, Glorinha, Gravataí, Gravataí-Ulbra, Viamão.
3. 10/09 SÃO LEOPOLDO Estância Velha, Ivoti, Montenegro, Montenegro Centenário, Novo Hamburgo, NH Oeste, NH Monumento, NH 25 de Julho, São Leopoldo, São Leopoldo Leste, São Leopoldo Industrial, São Leopoldo Sul.
4. 29/09 XANGRI-LÁ Capão da Canoa, Imbé, Osório, Palmares do Sul, Santo Antonio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Xangri-lá.
5. 21/10 PAROBÉ Bom Princípio, Campo Bom, Canela, Gramado, Taquara, Sapiranga, Parobé.
Atenciosamente.
Isar Maria SilveiraEscritório DistritalRotary International D4670
Neste ano rotário os Seminários serão regionais, como é do conhecimento de todos. No entanto, nada impede que um companheiro que não possa estar presente no de sua região participe de outro, em data mais conveniente. Por essa razão, estamos enviando as datas, a cidade e a região com seus respectivos clubes.
1. 12/08 PORTO ALEGRE - RC POA LINDÓIA PASSO D'AREIA Todos os Clubes de Porto Alegre
2. 26/08 SAPUCAIA DO SUL Alvorada, Cachoeirinha, Cachoeirinha Industrial, Canoas, Canoas Centenário, Canoas Integração, Canoas Empreendedor, Canoas Industrial, Esteio, Glorinha, Gravataí, Gravataí-Ulbra, Viamão.
3. 10/09 SÃO LEOPOLDO Estância Velha, Ivoti, Montenegro, Montenegro Centenário, Novo Hamburgo, NH Oeste, NH Monumento, NH 25 de Julho, São Leopoldo, São Leopoldo Leste, São Leopoldo Industrial, São Leopoldo Sul.
4. 29/09 XANGRI-LÁ Capão da Canoa, Imbé, Osório, Palmares do Sul, Santo Antonio da Patrulha, Torres, Tramandaí, Xangri-lá.
5. 21/10 PAROBÉ Bom Princípio, Campo Bom, Canela, Gramado, Taquara, Sapiranga, Parobé.
Atenciosamente.
Isar Maria SilveiraEscritório DistritalRotary International D4670
Reunião no Rotary Club de Porto Alegre - São João
Prezada Companheira ISAR, Para informação do Distrito e dos Clubes que integram o 4670, comunicamos que a Reunião Ordinária do Rotary Club de Porto Alegre - São João, do dia 11 de agosto não irá ocorrer ao meio dia como de costume , mas sim, às 20horas no Departamento de Bolão da Sogipa, como Festiva de comemoração ao dia dos Pais.Igualmente, a Reunião Ordinária do dia 18 de agosto será substituída pela participação no dia 12 de agosto, no Seminário Regional que se realizará no Lindóia Tênis Clube. Atenciosamente, Beto AlbuquerqueSecretário Rotary São João
ROTARY CLUB DE IMBÉ - PALESTRA "300 ANOS DE OCUPAÇÃO E ALTERAÇÃO DO LITORAL NORTE
Rotary Club de Imbé - Distrito 4670 - Gestão 2008 - 2009
C O N V I T E - Palestra sobre “300 Anos de ocupação e alteração do Litoral Norte”
Oceonólogo Luiz Alberto de Souza Pedroso
O Rotary Club de Imbé –Tem a satisfação de convidá-lo(s) para o Jantar - Palestra sobre o Tema “300 Anos de ocupação e alteração do Litoral Norte”, - influência humana nas Lagoas, Dunas e Cidades - pontos alternativos de turismo no litoral norte na melhor idade, a ser ministrada pelo Prof. Luiz Alberto de Souza Pedroso - CECLIMAR/UFRGS, por tratar-se de tema de suma importância e repercussão na atualidade, em razão da preservação do Meio Ambiente e invasão do mar sobre a faixa de praia.
Data: 28/08/2008
Local: Restaurante do Hotel Samburá
Horário: 20h
Palestrante: Oceonólogo Luiz Alberto de Souza Pedroso
Solicitamos confirmação da presença.
Confirmação pelos telefones (51) 9991 32 90 – 3627 2121
Preço: R$ 18,00
Jocemi Vieira Rodrigues
Presidente
C O N V I T E - Palestra sobre “300 Anos de ocupação e alteração do Litoral Norte”
Oceonólogo Luiz Alberto de Souza Pedroso
O Rotary Club de Imbé –Tem a satisfação de convidá-lo(s) para o Jantar - Palestra sobre o Tema “300 Anos de ocupação e alteração do Litoral Norte”, - influência humana nas Lagoas, Dunas e Cidades - pontos alternativos de turismo no litoral norte na melhor idade, a ser ministrada pelo Prof. Luiz Alberto de Souza Pedroso - CECLIMAR/UFRGS, por tratar-se de tema de suma importância e repercussão na atualidade, em razão da preservação do Meio Ambiente e invasão do mar sobre a faixa de praia.
Data: 28/08/2008
Local: Restaurante do Hotel Samburá
Horário: 20h
Palestrante: Oceonólogo Luiz Alberto de Souza Pedroso
Solicitamos confirmação da presença.
Confirmação pelos telefones (51) 9991 32 90 – 3627 2121
Preço: R$ 18,00
Jocemi Vieira Rodrigues
Presidente
sábado, 2 de agosto de 2008
PRIAD
Caros(as) companheiros(as) presidentes e secretários(as):
Com satisfação anunciamos que, no dia de hoje, 14 de julho, conforme cronograma de atividades estabelecido, foi remetida a 1ª Aula Virtual do PRIAD para os novos companheiros e companheiras admitidos em Rotary a partir de janeiro deste ano e até esta data.
Solicitamos que a cada nova admissão, a secretaria distrital executiva seja informada para, imediatamente, o novo associado(a) seja incluído no PRIAD para passar a receber a primeira aula virtual e as demais previstas.
Por oportuno, destacamos como absolutamente importante, necessário e indispensável para o êxito deste Programa de Instrução Rotária, o incentivo do Presidente, do seu Conselho Diretor, de todos os companheiros do Clube e, principalmente dos padrinhos dos novos rotarianos, para que esses sejam motivados a efetivamente participar das atividades propostas pelo PRIAD .
Os companheiros e companheiras antigos que desejarem ser incluídos no PRIAD, -poderão fazê-lo, desde que solicitem diretamente à sede do distrito, por e-mail, informando Nome, Clube e e-mail, bem como sua data de inclusão em Rotary.
Para esses casos, os inscritos passarão a receber as aulas virtuais a partir da semana seguinte a da inscrição e também serão acompanhados da mesma forma que os novos rotarianos. A absorção das informações depende da motivação dos participantes, mas também da condução e do material que está sendo apresentado. Assim, como responsável por este programa distrital piloto, solicito a necessária contribuição de todos que com ele entrarem em contato, encaminhando críticas e sugestões, as quais serão todas muito bem recebidas.
Saudações rotárias e um forte abraço, Comp. Ivo Benfatto Instr. Distrital Adjunto 2008/09benfatto@cpovo.net
Com satisfação anunciamos que, no dia de hoje, 14 de julho, conforme cronograma de atividades estabelecido, foi remetida a 1ª Aula Virtual do PRIAD para os novos companheiros e companheiras admitidos em Rotary a partir de janeiro deste ano e até esta data.
Solicitamos que a cada nova admissão, a secretaria distrital executiva seja informada para, imediatamente, o novo associado(a) seja incluído no PRIAD para passar a receber a primeira aula virtual e as demais previstas.
Por oportuno, destacamos como absolutamente importante, necessário e indispensável para o êxito deste Programa de Instrução Rotária, o incentivo do Presidente, do seu Conselho Diretor, de todos os companheiros do Clube e, principalmente dos padrinhos dos novos rotarianos, para que esses sejam motivados a efetivamente participar das atividades propostas pelo PRIAD .
Os companheiros e companheiras antigos que desejarem ser incluídos no PRIAD, -poderão fazê-lo, desde que solicitem diretamente à sede do distrito, por e-mail, informando Nome, Clube e e-mail, bem como sua data de inclusão em Rotary.
Para esses casos, os inscritos passarão a receber as aulas virtuais a partir da semana seguinte a da inscrição e também serão acompanhados da mesma forma que os novos rotarianos. A absorção das informações depende da motivação dos participantes, mas também da condução e do material que está sendo apresentado. Assim, como responsável por este programa distrital piloto, solicito a necessária contribuição de todos que com ele entrarem em contato, encaminhando críticas e sugestões, as quais serão todas muito bem recebidas.
Saudações rotárias e um forte abraço, Comp. Ivo Benfatto Instr. Distrital Adjunto 2008/09benfatto@cpovo.net
SEMINÁRIO
Companheiros!
Anexo a apresentação do Seminário da FR sobre o IGE. O país parceiro neste ano é a Holanda, D 1570. As inscrições para líder e membro de equipe são de 01 a 20/09. O link para baixar o formulário de inscrição é o seguinte:
Membro de equipe: http://www.rotary.org/RIdocuments/pt_pdf/161po.pdf Líder de equipe: o formulário está anexo, no Word. É só preencher e enviar! Os formulários preenchidos devem ser enviados para: IRINA DE OLIVEIRARua Martinho Lutero, 21195680-000 Canela-RS Ou por e-mail para irina@via-rs.net.
Obs 1: IMPRETERIVELMENTE ATÉ DIA 20/09 – NÃO TENHO COMO ACEITAR ISCRIÇÕES FORA DO PRAZO!! INFELIZMENTE NÃO TENHO FAX, ENTÃO INSCRIÇÕES SOMENTE POR CORREIO TRADICIONAL OU E-MAIL!!! Obs 2: NÃO ADIANTA ENVIAR FORMULÁRIOS PARA O ANDERSON!!!
Então: seleção pra LÍDER de equipe – dia 27/09 EM PAROBÉ
Seleção para MEMBRO de equipe – dia 04/10 EM PORTO ALEGRE
Abraço, Irina de OliveiraPresidente Subcomissão IGE 2008/09 D 4670
Irina de Oliveira (Arquitetura & Interioresfones: 54 3282 1655/ 9975 4675)
Anexo a apresentação do Seminário da FR sobre o IGE. O país parceiro neste ano é a Holanda, D 1570. As inscrições para líder e membro de equipe são de 01 a 20/09. O link para baixar o formulário de inscrição é o seguinte:
Membro de equipe: http://www.rotary.org/RIdocuments/pt_pdf/161po.pdf Líder de equipe: o formulário está anexo, no Word. É só preencher e enviar! Os formulários preenchidos devem ser enviados para: IRINA DE OLIVEIRARua Martinho Lutero, 21195680-000 Canela-RS Ou por e-mail para irina@via-rs.net.
Obs 1: IMPRETERIVELMENTE ATÉ DIA 20/09 – NÃO TENHO COMO ACEITAR ISCRIÇÕES FORA DO PRAZO!! INFELIZMENTE NÃO TENHO FAX, ENTÃO INSCRIÇÕES SOMENTE POR CORREIO TRADICIONAL OU E-MAIL!!! Obs 2: NÃO ADIANTA ENVIAR FORMULÁRIOS PARA O ANDERSON!!!
Então: seleção pra LÍDER de equipe – dia 27/09 EM PAROBÉ
Seleção para MEMBRO de equipe – dia 04/10 EM PORTO ALEGRE
Abraço, Irina de OliveiraPresidente Subcomissão IGE 2008/09 D 4670
Irina de Oliveira (Arquitetura & Interioresfones: 54 3282 1655/ 9975 4675)
IRA
Companheiros!!
Neste ano temos programadas duas viagens através do Intercâmbio Rotário da Amizade – IRA. A primeira delas deve ocorrer em novembro de 2008 – isso mesmo, novembro AGORA!!! – para o D 3000, Índia. O mesmo distrito que nos emparceiramos no IGE de 2006/07.
O pessoal que veio gostou tanto do nosso país, que resolveu renovar a parceria, através de um novo intercâmbio, agora Intercâmbio da Amizade. Nossa ida está programada para novembro/dezembro deste ano, e a recepção deles em abril/maio do ano que vem – eles devem estar aqui durante a Conferência em Tramandaí.
A segunda parceria veio através do D 2400 da Suécia. A nossa ida está programada para março de 2009 – o Cº Oderich está por lá, em contato direto com os companheiros suecos, agilizando o processo!!! E a vinda deles seria em início de abril de 2009. Para os dois casos, as regras são as mesmas, que foram acordadas entre o nosso distrito e os distritos do exterior, e são as seguintes:*Grupos de 10, no máximo 12 pessoas – 5 ou 6 casais;
OBS: Ganha a vaga quem reservar primeiro!!! *Familiares diretos podem se inscrever – ou seja: filhos e pais de rotarianos podem viajar como parte do programa; *Viagem com duração de 10 a 12 dias, mais tempo despendido nos trajetos de ida e volta - entre 10 a 15 dias no total; *Datas certas de viagem decididas pelos grupos, desde que estejam dentro do período solicitado pelos distritos do exterior, ou seja:
Índia: novembro/dezembro de 2008
Suécia: março de 2009;
*Despesas de viagem por conta de quem efetivamente viaja, despesas no local por conta do distrito anfitrião.
Ainda estamos avaliando a questão do transporte dentro dos distritos, então PODE SER que os companheiros que viajam tenham que pagar algo tipo locação de van, ou lá, ou aqui, como contrapartida da viagem, pois nosso distrito não dispõe (ainda!!) de orçamento para este programa;
*As passagens aéreas são de responsabilidade de cada Companheiro: cabe aos companheiros orçar, decidir se compram pela internet, ou se consultam agências de viagem, por exemplo. Podem ser compradas todas no mesmo local, pelo grupo todo, ou cada um compra a sua. *As atividades realizadas nas viagens se assemelham às do IGE, ou seja: se faz turismo, mas também existe a possibilidade de visitas vocacionais, ou direcionadas à trabalho/negócios, é só questão se agendar com os companheiros da Índia e Suécia;
Abraço, Irina de OliveiraPresidente Subcomissão IRA D 4670
Neste ano temos programadas duas viagens através do Intercâmbio Rotário da Amizade – IRA. A primeira delas deve ocorrer em novembro de 2008 – isso mesmo, novembro AGORA!!! – para o D 3000, Índia. O mesmo distrito que nos emparceiramos no IGE de 2006/07.
O pessoal que veio gostou tanto do nosso país, que resolveu renovar a parceria, através de um novo intercâmbio, agora Intercâmbio da Amizade. Nossa ida está programada para novembro/dezembro deste ano, e a recepção deles em abril/maio do ano que vem – eles devem estar aqui durante a Conferência em Tramandaí.
A segunda parceria veio através do D 2400 da Suécia. A nossa ida está programada para março de 2009 – o Cº Oderich está por lá, em contato direto com os companheiros suecos, agilizando o processo!!! E a vinda deles seria em início de abril de 2009. Para os dois casos, as regras são as mesmas, que foram acordadas entre o nosso distrito e os distritos do exterior, e são as seguintes:*Grupos de 10, no máximo 12 pessoas – 5 ou 6 casais;
OBS: Ganha a vaga quem reservar primeiro!!! *Familiares diretos podem se inscrever – ou seja: filhos e pais de rotarianos podem viajar como parte do programa; *Viagem com duração de 10 a 12 dias, mais tempo despendido nos trajetos de ida e volta - entre 10 a 15 dias no total; *Datas certas de viagem decididas pelos grupos, desde que estejam dentro do período solicitado pelos distritos do exterior, ou seja:
Índia: novembro/dezembro de 2008
Suécia: março de 2009;
*Despesas de viagem por conta de quem efetivamente viaja, despesas no local por conta do distrito anfitrião.
Ainda estamos avaliando a questão do transporte dentro dos distritos, então PODE SER que os companheiros que viajam tenham que pagar algo tipo locação de van, ou lá, ou aqui, como contrapartida da viagem, pois nosso distrito não dispõe (ainda!!) de orçamento para este programa;
*As passagens aéreas são de responsabilidade de cada Companheiro: cabe aos companheiros orçar, decidir se compram pela internet, ou se consultam agências de viagem, por exemplo. Podem ser compradas todas no mesmo local, pelo grupo todo, ou cada um compra a sua. *As atividades realizadas nas viagens se assemelham às do IGE, ou seja: se faz turismo, mas também existe a possibilidade de visitas vocacionais, ou direcionadas à trabalho/negócios, é só questão se agendar com os companheiros da Índia e Suécia;
Abraço, Irina de OliveiraPresidente Subcomissão IRA D 4670
CONVITE - SEMINÁRIO PRÓ-JUVENTUDE - ULBRA - GRAVATAÍ
Queridos companheiros rotarianos, rotaractianos e interactianos
Acredito que todos estão sabendo que dia 13 de setembro, será realizado o Seminário Pró-Juventude.
A quem se destina este seminário?
Aos presidentes dos clubes de Rotary;aos companheiros, de todos os clubes, responsáveis pelos jovens;aos rotaractianos;aos interactianos e todos que se interessarem pelos jovens.
Onde será realizado?
Na ULBRA Gravataí.
Em que horário?
Terá início às 8h30min e encerramento às 16h30min.
A comissão organizadora está se esmerando para que vocês fiquem motivados, com os assuntos que serão tratados.
Dentro em breve enviaremos a programação e mais notícias sobre o seminário.
Se tiverem perguntas, além das respondidas acima, por favor, façam-nas. Tentaremos responder.
Recebam meu carinhoso abraço
Glenda
Acredito que todos estão sabendo que dia 13 de setembro, será realizado o Seminário Pró-Juventude.
A quem se destina este seminário?
Aos presidentes dos clubes de Rotary;aos companheiros, de todos os clubes, responsáveis pelos jovens;aos rotaractianos;aos interactianos e todos que se interessarem pelos jovens.
Onde será realizado?
Na ULBRA Gravataí.
Em que horário?
Terá início às 8h30min e encerramento às 16h30min.
A comissão organizadora está se esmerando para que vocês fiquem motivados, com os assuntos que serão tratados.
Dentro em breve enviaremos a programação e mais notícias sobre o seminário.
Se tiverem perguntas, além das respondidas acima, por favor, façam-nas. Tentaremos responder.
Recebam meu carinhoso abraço
Glenda
CONVITE - ROTARY CLUB DE CANELA - RS
Companheiros e cônjuges do D. 4670:O Rotary Club de Canela convida a todos, para seu 12º Rotary na Cozinha faz o Jantar da Amizade,que se realizará dia 15 de agosto, no Clube Serrano, com início às 20h30min.O jantar é preparado pelos próprios rotarianos e o bufê de sobremesas pelas senhoras da Casa da Amizade. Após, Baile com o conjunto Evento.Companheiros, é realmente imperdível!O valor do convite, por pessoa, é de R$ 35,oo.A renda será revertida para as causas rotárias de nosso município.Se nos derem o privilégio de comparecer é só ligar para Maria do Carmo e Dirceu, telefone 05432821119 e reservar o seu convite.Recebam um afetuoso abraço e"Realizemos os Sonhos". Maria do Carmo Almeida SaulPresidente do RC de Canela
Lábios leporinos
Prezados companheiros rotarianos:
Divulgação.
Trata-se de um benefício de grande utilidade para crianças portadoras deste tipo deficiência. Favor encaminhar para suas listas de contato para que possamos divulgar e ampliar a rede deste importante trabalho, que faz diferença na vida de muitas crianças e seus familiares...
O modo de contribuir é divulgar esse trabalho humanitário para famílias cujos filhos sejam portadores de deficiências lábio-palatais (lábios leporinos ou goela-de-lobo).
A seleção dos pacientes será nos dias 14 e 15 de agosto, no Hospital Municipal N Sra Loreto, Estrada do Carico, nº 26, Ilha do Governador, e as cirurgias serão realizadas gratuitamente no Hospital do Fundão.
Divulgação.
Trata-se de um benefício de grande utilidade para crianças portadoras deste tipo deficiência. Favor encaminhar para suas listas de contato para que possamos divulgar e ampliar a rede deste importante trabalho, que faz diferença na vida de muitas crianças e seus familiares...
O modo de contribuir é divulgar esse trabalho humanitário para famílias cujos filhos sejam portadores de deficiências lábio-palatais (lábios leporinos ou goela-de-lobo).
A seleção dos pacientes será nos dias 14 e 15 de agosto, no Hospital Municipal N Sra Loreto, Estrada do Carico, nº 26, Ilha do Governador, e as cirurgias serão realizadas gratuitamente no Hospital do Fundão.
MUDANÇA HORÁRIO DAS REUNIÕES- RC DEPOA SARANDI
MUDANÇA HORÁRIO DAS REUNIÕES- RC DEPOA SARANDI
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DAS REUNIÕES DO R.C. DE PORTO ALEGRE-SARANDI.- A partir de 21/07/2008 as reuniãos serão às 20,15 hs no mesmo dia e local,
ou seja,
Segundas-feiras no Clube Comercial Sarandi.
ALTERAÇÃO DE HORÁRIO DAS REUNIÕES DO R.C. DE PORTO ALEGRE-SARANDI.- A partir de 21/07/2008 as reuniãos serão às 20,15 hs no mesmo dia e local,
ou seja,
Segundas-feiras no Clube Comercial Sarandi.
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